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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2002
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 05 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Tue Jun 11 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10964
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 11/02 - TJ



Dá nova redação ao art. 1º, da Resolução n. 06/00-TJ, que criou a Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 06/00-TJ, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1º Fica criada a Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cujos objetivos consistem:



           I - Na promoção de curso específico ao desempenho na função judicante, com vistas à preparação dos Juízes empossados em fase de vitaliciamento;



           II - Na especialização e aperfeiçoamento dos Magistrados em geral e dos Servidores do Poder Judiciário;



           III - Na divulgação das atividades e do papel institucional do Poder Judiciário, incluindo a utilização de todos os meios de comunicação".



           § 1º A Academia Judicial será presidida pelo Corregedor-Geral da Justiça e terá como Diretor Executivo o Diretor do Centro de Estudos Jurídicos;



           § 2º O corpo docente será formado por Magistrados, inclusive aposentados e por professores de Universidades ou instituições congêneres;



           § 3º Para efetividade do curso, poderá o Tribunal firmar convênios com a Escola Superior da Magistratura, com Universidades ou instituições congêneres.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 05 de junho de 2002.



           Des. AMARAL E SILVA



           Presidente





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