Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 2000 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 6 | 2000 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 11/02 - TJ
Dá nova redação ao art. 1º, da Resolução n. 06/00-TJ, que criou a Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 06/00-TJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cujos objetivos consistem:
I - Na promoção de curso específico ao desempenho na função judicante, com vistas à preparação dos Juízes empossados em fase de vitaliciamento;
II - Na especialização e aperfeiçoamento dos Magistrados em geral e dos Servidores do Poder Judiciário;
III - Na divulgação das atividades e do papel institucional do Poder Judiciário, incluindo a utilização de todos os meios de comunicação".
§ 1º A Academia Judicial será presidida pelo Corregedor-Geral da Justiça e terá como Diretor Executivo o Diretor do Centro de Estudos Jurídicos;
§ 2º O corpo docente será formado por Magistrados, inclusive aposentados e por professores de Universidades ou instituições congêneres;
§ 3º Para efetividade do curso, poderá o Tribunal firmar convênios com a Escola Superior da Magistratura, com Universidades ou instituições congêneres.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de junho de 2002.
Des. AMARAL E SILVA
Presidente