Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 14 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 8 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 14 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 34/00 - GP
Altera os parágrafos 1º e 2º, do art. 1º da Resolução n. 014/99-GP, de 16.07.99, que disciplina o pagamento de gratificação a servidores convocados para atender Sessões do Tribunal do Júri.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º, do art.1º da Resolução n. 014/99-GP, de 16.07.99, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º -
.....................................................................
§ 1º - Durante o expediente, não será devido o pagamento de gratificação pela participação em Sessão do Tribunal do Júri;
§ 2º - Se a Sessão ultrapassar às 19 horas do dia seguinte, os servidores convocados farão jus a mais uma gratificação, nos termos dos itens I e II".
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de outubro de 2000.
Presidente