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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 34
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 02 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Sun Oct 08 23:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10559
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 34/00 - GP



Altera os parágrafos 1º e 2º, do art. 1º da Resolução n. 014/99-GP, de 16.07.99, que disciplina o pagamento de gratificação a servidores convocados para atender Sessões do Tribunal do Júri.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira, no uso de suas atribuições,



              R E S O L V E:



              Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º, do art.1º da Resolução n. 014/99-GP, de 16.07.99, passam a vigorar com a seguinte redação:



              "Artigo 1º -



              .....................................................................



              § 1º - Durante o expediente, não será devido o pagamento de gratificação pela participação em Sessão do Tribunal do Júri;



              § 2º - Se a Sessão ultrapassar às 19 horas do dia seguinte, os servidores convocados farão jus a mais uma gratificação, nos termos dos itens I e II".



              Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



              Florianópolis, 2 de outubro de 2000.



              Presidente



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