Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 19 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 16/00-GP
Disciplina o uso de veículos oficiais pelos Desembargadores.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimento que atenda à urgência na utilização dos veículos oficiais,
RESOLVE:
Art. 1º - O uso do carro oficial, pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, além dos limites da Capital, deverá ser previamente comunicado ao Presidente do Tribunal.
Art. 2º - Fica autorizada, aos Desembargadores que residam fora da Capital, a utilização do veículo oficial para deslocamento a sua residência, e conseqüente retorno, uma vez na semana.
Art. 3º - Compete à Seção de Transporte a confecção de relatório mensal da movimentação referida nos artigos anteriores, encaminhado-o ao Presidente.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de março de 2000.
Presidente