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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 14 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Fri Mar 17 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10419
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 16/00-GP



Disciplina o uso de veículos oficiais pelos Desembargadores.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimento que atenda à urgência na utilização dos veículos oficiais,



           RESOLVE:



           Art. 1º - O uso do carro oficial, pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, além dos limites da Capital, deverá ser previamente comunicado ao Presidente do Tribunal.



           Art. 2º - Fica autorizada, aos Desembargadores que residam fora da Capital, a utilização do veículo oficial para deslocamento a sua residência, e conseqüente retorno, uma vez na semana.



           Art. 3º - Compete à Seção de Transporte a confecção de relatório mensal da movimentação referida nos artigos anteriores, encaminhado-o ao Presidente.



           Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 14 de março de 2000.



           Presidente



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