Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 24 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 24 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 36, DE 1º DE JULHO DE 2013.
Altera a redação do caput do art. 3º da Resolução n. 24/2010-GP, de 30 de abril de 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no processo administrativo n. 437670-2011.6,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução n. 24/2010-GP, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O pagamento da indenização referente às licenças-prêmio não gozadas por servidores aposentados ou falecidos deverá ser precedido de requerimento e dependerá de parecer da Diretoria de Recursos Humanos, bem assim da disponibilidade financeira, devidamente atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, observadas a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE