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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 36
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 01 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Wed Jul 03 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1663
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 36, DE 1º DE JULHO DE 2013.


Altera a redação do caput do art. 3º da Resolução n. 24/2010-GP, de 30 de abril de 2010.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no processo administrativo n. 437670-2011.6,


           RESOLVE:


           Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução n. 24/2010-GP, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º O pagamento da indenização referente às licenças-prêmio não gozadas por servidores aposentados ou falecidos deverá ser precedido de requerimento e dependerá de parecer da Diretoria de Recursos Humanos, bem assim da disponibilidade financeira, devidamente atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, observadas a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal." (NR)


           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


           Florianópolis, 1º de julho de 2013.


           Cláudio Barreto Dutra


           PRESIDENTE


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