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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 1997
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Aug 27 00:00:00 GMT-03:00 1997
Data da Publicação: Mon Sep 01 00:00:00 GMT-03:00 1997
Diário da Justiça n.: 9800
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 16/97-GP



Dá nova redação ao art. 4º da Resolução nº DA-10.09.92/05.



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão proferida no processo n º 91.627-97.7.



R E SO L V E:



           Art. 1º - O art. 4º da Resolução nº DA-10.09.92/05 passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 4º - O servidor poderá requerer, mensalmente, vale-transporte, em quantidade equivalente ao dobro dos dias úteis, quando sujeito a turno único de trabalho e, ao quádruplo, quando sujeito a dois turnos diários."



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1997.



Florianópolis, 27 de agosto de1997.



Presidente



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