Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 1992 | DA - Diretoria de Administração | Baixar |
Compilada em | 5 | 1992 | DA - Diretoria de Administração | Baixar |
É revogada por | 66 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 16/97-GP
Dá nova redação ao art. 4º da Resolução nº DA-10.09.92/05.
O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão proferida no processo n º 91.627-97.7.
R E SO L V E:
Art. 1º - O art. 4º da Resolução nº DA-10.09.92/05 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - O servidor poderá requerer, mensalmente, vale-transporte, em quantidade equivalente ao dobro dos dias úteis, quando sujeito a turno único de trabalho e, ao quádruplo, quando sujeito a dois turnos diários."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1997.
Florianópolis, 27 de agosto de1997.
Presidente