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RESOLUÇÃO Nº 08/97- GP
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Diretor da Diretoria de Material e patrimônio do Tribunal de Justiça para assinar todos os editais de licitação.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 1996.
Florianópolis,17 de abril de1997.
Presidente