Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 1997 | DMP - Diretoria de Material e Patrimônio | Baixar |
É revogada por | 9 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 02/97-DMP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE,
Art. 1º - Determinar, aos servidores, deste Poder, a responsabilidade pela guarda e uso dos bens permanentes pertencentes ao acervo patrimonial do Poder Judiciário Catarinense.
Art. 2º - Definir os gestores patrimoniais responsáveis pelos bens móveis de caráter permanente, pertencentes as lotações que compõem a Secretaria do Tribunal de Justiça, Comarcas e demais unidades relacionadas no Anexo Único.
§ 1º. O gestor patrimonial, servidor designado ou nomeado para responder pela lotação constante do Anexo Único desta Resolução, receberá da Divisão de Patrimônio o Termo de Responsabilidade atualizado, que deverá ser devolvido devidamente conferido e assinado, identificando os bens que por ventura não tenham sido encontrados na conferência, para eximir-se de qualquer responsabilidade.
§ 2º. Sempre que houver alteração do gestor patrimonial, em razão de nomeação para outro cargo, desligamento do cargo comissionado, de chefia ou coordenação e aposentadoria, bem como de licenças superiores a 90 (noventa) dias, a Divisão de Recursos Humanos - Diretoria de Administração poderá efetivar o ato de exoneração e a Divisão de Pessoal - DA, o ato de aposentadoria, somente quando o servidor (gestor patrimonial) apresentar, devidamente conferido e assinado, o Termo de Responsabilidade atualizado, emitido e visado pela Divisão de Patrimônio - DMP, comprovando a regularidade dos bens sob sua guarda.
§ 3º. No surgimento de nova lotação, a mesma integrará o Anexo Único, ficando o seu gestor patrimonial responsável pelos seus bens móveis.
Art. 3º - Cada lotação gestora definida nesta Resolução, gerenciará o controle efetivo dos bens permanentes que estão sob a guarda e uso de seus servidores.
§ 1º - Quando se tratar de bens comuns (condicionadores de ar, armários, cortinas, etc), estes ficarão sob a guarda e responsabilidade das chefias imediatas de cada unidade gestora.
§ 2º - O controle dos bens móveis deverá ser administrado através de Termos de Responsabilidade Individual, o qual será mantido em arquivo na lotação gestora para as auditorias patrimoniais.
Art. 4º - Fica o Juiz de Direito responsável pelos bens móveis constantes no Termo de Responsabilidade emitido pela Divisão de Patrimônio e pelos bens móveis pertencentes ao acervo do Fórum, utilizados pelo juiz e, devidamente relacionado no Termo de Responsabilidade Individual emitido pela Comarca.
Parágrafo único: Constará no Termo de Responsabilidade emitido pela Divisão de Patrimônio, os bens móveis adquiridos pelo Tribunal para uso exclusivo do juiz, podendo o mesmo levá-los a qualquer Comarca que for designado.
Art. 5º - As lotações gestoras terão prazo definido nesta Resolução, para devolução do Termo de Responsabilidade emitido pela Divisão de Patrimônio, o qual deverá ser devolvido devidamente conferido e assinado.
Parágrafo único: Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis às lotações vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça e Comarcas de 1ª e 2ª entrâncias, 25 (vinte e cinco) dias úteis para as comarcas de 3ª e 4ª entrâncias e de 10 (dez) dias úteis aos Juízes de Direito e de 2º Grau.
Art. 6º - A transferência de bens móveis entre as unidades gestoras deverá ser comunicada à Divisão de Patrimônio, para a atualização dos respectivos Termos de Responsabilidade.
Parágrafo único: A transferência poderá ser indeferida pela Divisão de Patrimônio caso constate a existência de outro setor aguardando ou necessitando com maior urgência do referido bem transferido.
Art. 7º - Dá nova redação ao art. 14 da Resolução n. 01/97 - DMP: "Fica sujeito a reposição do bem móvel ou de seu valor equivalente, o servidor responsável pela sua guarda e uso, quando o mesmo for considerado desaparecido e não for encontrado por ocasião da conferência ou dos procedimentos administrativos (Sindicância ou Inquérito Administrativo) concluídos".
Art. 8º - Toda lotação gestora fica sujeita as auditorias patrimoniais por parte da Divisão de Patrimônio.
§ 1º - Ao término da auditoria terá o gestor patrimonial o prazo de 15 (quinze) dias úteis para justificar a ausência do bem.
§ 2º - As unidades gestoras estão isentas do gerenciamento dos bens móveis relacionados nos Termos de Responsabilidades dos Juízes, emitidos pela Divisão de Patrimônio - DMP.
Art. 9º - As lotações previstas no Anexo Único terão o prazo de 90 (noventa) dias para se ajustarem às normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Florianópolis, 11 de agosto de1997.
Presidente
ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 002/97 - DMP
Define os gestores patrimoniais responsáveis pelos bens móveis de caráter permanente pertencentes ao acervo patrimonial da Secretaria do Tribunal de Justiça, Fóruns da Comarca da Capital e do Interior e das demais unidades gestoras, conforme segue.
Presidência - CHEFE DE GABINETE
Vice- Presidente - SECRETÁRIO JURÍDICO DES. VICE-PRESIDENTE
Corregedoria Geral da Justiça - CGJ - SERCETÁRIO DA CORREGEDORIA
Gabinetes Desembargadores - SECRETÁRIOS JURÍDICOS
Gabinete Secretário - SECRETÁRIO TJ
Diretorias - DIRETORES
Comarcas - SECRETÁRIOS DOS FORUNS
Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça (ASTJ) - PRESIDENTE DA ASTJ
Sindicato dos Funcionários da Justiça de 1º Grau (SINJUSC) - PRESIDENTE DO SINJUSC
Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) - PRESIDENTE DA AMC
Escola Superior da Magistratura - SECRETÁRIA
Lanchonete TJ - CONTRATADA
Lanchonete do Fórum da Capital - CONTRATADA
Florianópolis, 11 de agosto de 1997.
Presidente