Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 14 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 14 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 8 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 26, DE 6 DE MAIO DE 2013.
Altera a Resolução n. 14/2004-GP, de 28 de junho de 2004, que cria os pólos regionais de informática e disciplina o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no Processo Administrativo n. 503667-2013.4,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 5º da Resolução n. 14/2004-GP, de 28 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A quantidade de Técnicos de Suporte em Informática de cada comarca e da secretaria do Tribunal de Justiça será determinada pelo número de computadores em utilização." (NR)
Art. 2º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 5º da Resolução n. 14/2004-GP, de 28 de junho de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 4º A carga ideal estabelecida no § 3º deste artigo não se aplica aos Técnicos de Suporte em Informática da Diretoria de Tecnologia da Informação.
§ 5º A quantidade de Técnicos de Suporte em Informática da Diretoria de Tecnologia da Informação será definida mediante pedido circunstanciado daquela Diretoria, devidamente fundamentado, endereçado ao Diretor-Geral Administrativo, que o decidirá."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE