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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue May 07 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Thu May 09 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1626
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 27, DE 7 DE MAIO DE 2013.


Dispõe sobre a utilização do pacote de aplicativos Microsoft Office no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a aquisição de 5.000 (cinco mil) licenças do pacote de aplicativos Microsoft Office e a necessidade de regulamentar a utilização das referidas licenças no âmbito do Poder Judiciário catarinense,


           RESOLVE:


           Art. 1º A utilização do pacote de aplicativos Microsoft Office, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, será regida por esta Resolução.


           Art. 2º As licenças do pacote de aplicativos Microsoft Office serão distribuídas da seguinte forma:


           I - no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:


           a) aos Desembargadores e Juízes de Direito de Segundo Grau;


           b) aos Secretários Jurídicos;


           c) aos Oficiais de Gabinete;


           d) ao Gabinete da Presidência e aos respectivos órgãos vinculados;


           e) à Corregedoria-Geral da Justiça;


           f) à Diretoria-Geral Administrativa;


           g) à Diretoria-Geral Judiciária;


           h) à Academia Judicial.


           II - nas Comarcas:


           a) aos Magistrados;


           b) aos Assessores de Gabinete e Assessores Jurídicos;


           c) aos Chefes de Secretaria;


           d) aos Chefes de Cartório;


           e) aos Secretários dos Juizados Especiais;


           f) aos Contadores;


           g) aos Distribuidores;


           h) aos Técnicos de Suporte em Informática (TSI);


           i) para o computador utilizado para registro dos atos, em cada Sala de Audiências.


           § 1º No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução, os órgãos e setores referidos nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso I deste artigo, remeterão à Diretoria de Tecnologia da Informação relação especificando os postos de trabalho nos quais deverão ser instaladas as licenças do pacote de aplicativos Microsoft Office, acompanhada de justificativa sintética de cada pedido.


           § 2º Os postos de trabalho não relacionados nos incisos I e II deste artigo, ou nas informações referidas no § 1º, permanecerão utilizando o pacote de aplicativos gratuito e homologado pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


           Art. 3º As solicitações de instalações para áreas, cargos e funções não relacionados no art. 2º desta Resolução, deverão ser encaminhadas à Divisão de Equipamentos de Informática da Diretoria de Tecnologia da Informação pelo titular da unidade interessada, com a devida justificativa.


           Art. 4º A autorização para instalação e utilização do pacote de aplicativos Microsoft Office estará sujeita aos seguintes aspectos:


           I - quantidade disponível de licenças de uso adquiridas;


           II - conformidade com a área de atuação da unidade interessada ou para a atividade da instituição;


           III - impacto entre a necessidade de instalação e a demanda de outras unidades.


           Art. 5º Fica vedada:


           I - a instalação em equipamento da Instituição de licenças do pacote de aplicativos Microsoft Office que não tenham sido adquiridas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;


           II - a realização de réplicas de software adquirido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, bem como promover esta prática nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


           Art. 6º Nos termos desta Resolução, são atribuições da Diretoria de Tecnologia da informação:


           I - controlar as licenças dos softwares adquiridos e utilizados pelo Poder Judiciário catarinense, de modo a garantir o cumprimento do disposto nesta Resolução;


           II - realizar vistoria periódica, localmente ou por meio informatizado e remoto, dos softwares instalados nos equipamentos de informática da Instituição;


           III - identificar, registrar e adequar eventuais disfunções;


           IV - concentrar e analisar as solicitações oriundas das demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, quanto à disponibilização de novas licenças no parque de informática hoje instalado.


           Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


           Florianópolis, 7 de maio de 2013.


           Cláudio Barreto Dutra


           PRESIDENTE


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