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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Apr 04 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Fri May 03 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1622
Página: 7
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 23, DE 4 DE ABRIL DE 2013.


Institui o Regimento Interno do Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios de Santa Catarina


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e considerando:


              o disposto na Emenda Constitucional n. 62, de 9 de dezembro de 2009, no art. 97, § 1º, inc. I, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, nos artigos 8º e 42 da Resolução n. 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e na Portaria n. 701/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;


              a necessidade de regulamentarem-se as atividades do Comitê Gestor constituído pela Resolução n. 10/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;


              o deliberado na 1ª Reunião do Comitê Gestor, realizada no dia 8-2-2013,


              RESOLVE:


              Instituir o Regimento Interno do Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios de Santa Catarina, nos termos que seguem.


REGIMENTO INTERNO


CAPÍTULO I


DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE


              Art. 1º O Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios instituído no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de caráter estadual, tem por finalidade auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na gestão das contas especiais de que trata o art. 97, §1º, inc. I, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.


CAPÍTULO II


DA COMPOSIÇÃO


              Art. 2º O Comitê Gestor será composto dos seguintes membros, indicados pelos respectivos presidentes:


              I - um Magistrado titular e um suplente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;


              II - um Magistrado titular e um suplente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;


              III - um Magistrado titular e um suplente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Seção Judiciária de Santa Catarina).


              Art. 3º A Presidência do Comitê será exercida pelo Magistrado titular indicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


              Parágrafo único. O mandato do Presidente do Comitê é encerrado concomitantemente ao término da gestão do Corpo Diretivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


CAPÍTULO III


DAS ATRIBUIÇÕES


              Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:


              I - decidir impugnações relativas à lista cronológica de apresentação de precatórios cujas entidades devedoras encontrem-se inseridas no Regime Especial;


              II - decidir impugnações relativas às preferências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição da República;


              III - decidir os incidentes acerca do posicionamento de credores, titulares de condenações de distintos Tribunais;


              IV - propor a celebração de convênios com as entidades públicas devedoras visando à criação de sistema de informação para a organização e controle das listagens de credores de precatórios decorrentes de sentenças judiciárias estabelecidas no âmbito dos respectivos Tribunais que integram o Comitê, observadas as disposições do art. 9º da Resolução n. 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.


              Art. 5º São atribuições do Presidente:


              I - representar o Comitê Gestor em eventos oficiais;


              II - dar posse aos membros do Comitê Gestor;


              III - mandar distribuir as impugnações endereçadas ao Comitê Gestor, podendo determinar a cisão daquelas apresentadas em conjunto, salvo as hipóteses de conexão, prevenção ou outras que justificarem a reunião;


              IV - dirigir os trabalhos das reuniões do Comitê Gestor e proclamar os resultados dos julgamentos;


              V - determinar a inclusão das impugnações na pauta de julgamento;


              VI - designar dia e horário para a realização das reuniões extraordinárias;


              VII - determinar, nos casos de urgência, a redistribuição de impugnação a outro membro do Comitê Gestor, quando o titular encontrar-se afastado por motivo de férias ou licença ou quando houver vacância;


              VIII - designar o Secretário do Comitê dentre os servidores efetivos da Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça, para auxiliar nos trabalhos do Comitê Gestor.


              Art. 6º As impugnações serão equitativamente distribuídas entre cada um dos membros titulares do Comitê Gestor, que atuará como relator, competindo-lhe:


              I - apresentar seu relatório e voto nas impugnações que lhe forem distribuídas, inclusive naquelas manifestamente improcedentes;


              II - requerer designação de dia para julgamento;


              III - decidir liminarmente as questões incidentes que demandarem urgência, submetendo-as ao Comitê Gestor na reunião que imediatamente se seguir;


              IV - determinar que a parte ou a Secretaria do Comitê Gestor instrua o processo com as peças ou informações que entender pertinentes;


              V - determinar que se colha a prévia manifestação de interessado no julgamento, mediante publicação no Diário da Justiça, assinalando prazo;


              VI - determinar a remessa das impugnações a seu suplente nos casos de impedimento e suspeição;


              VII - determinar a redistribuição das impugnações quando verificar a existência de conexão, prevenção ou outra situação que assim o exigir.


              Parágrafo único. Ao suplente incumbirão as mesmas atribuições do relator titular.


              Art. 7º São atribuições do Secretário do Comitê Gestor, entre outras:


              I - manter sob sua guarda e responsabilidade todo o patrimônio intelectual e a memória do Comitê;


              II - organizar a pauta e secretariar as sessões do Comitê;


              III - lavrar as atas das reuniões;


              IV - cumprir as determinações do Presidente e dos relatores, inclusive prestar as informações necessárias à formação do processo de impugnação;


              V - proceder à distribuição das impugnações, mediante sorteio;


              VI - distribuir aos membros do Comitê cópia das principais peças dos processos incluídos em pauta, com no mínimo 48 horas de antecedência da sessão.


CAPÍTULO IV


DA DISTRIBUIÇÃO


              Art. 8º A distribuição das impugnações será feita imediatamente, mediante sorteio realizado na sala da Secretaria do Comitê Gestor.


              § 1º Visando à preservação da equidade na distribuição, será excluído do sorteio o membro do Comitê Gestor sorteado por duas (2) vezes consecutivas.


              § 2º Havendo redistribuição provocada por conexão, prevenção ou outro motivo, proceder-se-á à compensação.


CAPÍTULO V


DAS REUNIÕES


              Art. 9º O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre do ano, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em data e horário escolhidos pelos membros presentes na reunião anterior, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Comitê ou pela maioria de seus membros.


              Art. 10. As reuniões do Comitê Gestor obedecerão às seguintes normas:


              I - a abertura das reuniões depende da presença do Presidente do Comitê Gestor e de todos os membros titulares, ou de seus respectivos suplentes;


              II - as impugnações serão julgadas na ordem em que forem incluídas na pauta, salvo questão prejudicial, a ser apreciada na mesma reunião;


              III - anunciada a impugnação a ser julgada e apregoadas as partes, o Presidente dará a palavra ao relator, que apresentará seu relatório e voto;


              IV - a sequência de votação observará a seguinte ordem, conforme a origem do membro do Comitê Gestor: Justiça Federal, Justiça Trabalhista e Justiça Estadual;


              V - não haverá sustentação oral, podendo o interessado apresentar memoriais escritos, para ser entregues aos membros do Comitê Gestor até o início da reunião;


              VI - as decisões serão tomadas por maioria simples de votos;


              VII - havendo empate na votação, prevalecerá o ato impugnado;


              VIII - não será aceito pedido de vista, salvo com deliberação favorável da maioria dos membros;


              IX - das decisões do Comitê Gestor não caberá recurso, salvo embargos declaratórios, em caso de omissão ou contradição, a serem opostos e decididos na mesma sessão de julgamento, logo após a proclamação do resultado;


              X - de tudo o que acontecer nas reuniões será lavrada ata, que conterá a assinatura do Presidente e dos membros do Comitê Gestor.


CAPÍTULO VI


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


              Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê, ad referendum do Comitê.


              Art. 12. Qualquer membro poderá propor a alteração deste Regimento.


              Art. 13. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.


              Florianópolis, 4 de abril de 2013.


Cláudio Barreto Dutra


PRESIDENTE


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