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Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2009
Origem: DS - Diretoria de Saúde
Data de Assinatura: Wed May 27 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Fri May 29 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 692
Página: 66
Caderno: Caderno Único



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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/09-DS



Disciplina o funcionamento de serviços específicos na Diretoria de Saúde - DS.



           O DIRETOR DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de aperfeiçoar determinados serviços e atendimentos,



           RESOLVE:



           Art. 1º A enfermagem disponibilizará medicamentos, para servidores e magistrados, na quantidade correspondente à dose necessária ao atendimento de emergência, conforme orientação médica.



           Art. 2º As receitas médicas serão emitidas mediante consulta médica, nos termos definidos pelo médico responsável pelo atendimento.



           Art. 3º Os médicos deverão utilizar os prontuários eletrônicos disponíveis no "Sistema Sisclínica".



           Art. 4º Os odontólogos deverão preencher os formulários existentes no "Programa Prodent" após cada atendimento, visando ao controle estatístico da Diretoria de registro de material consumido e a previsão de estoque.



           Art. 5º A Seção de Farmácia fará a solicitação de compra de medicamentos somente após a apresentação da receita médica.



           Parágrafo único. Para os medicamentos de uso contínuo, fica dispensada a apresentação de nova receita, após a apresentação da primeira, por um período de um ano.



           Art. 6º Os servidores lotados na Diretoria de Saúde deverão manter sigilo absoluto de qualquer informação médica de que tenham conhecimento.



           Parágrafo único. Os documentos médicos somente poderão ser retirados da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário com autorização do seu chefe ou do Diretor de Saúde.



           Art. 7º Não será permitido o comércio de vendedores ambulantes na Diretoria de Saúde.



           Art. 8º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 27 de maio de 2009.



Renato Grillo Flach



Diretor de Saúde



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