TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2008
Origem: DRH - Diretoria de Recursos Humanos
Data de Assinatura: Thu Jun 26 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Jun 30 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 473
Página: 67
Caderno: Caderno Único










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



Instrução Normativa nº 02/08-DRH
TIPO: INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 02/08-DRH
ORIGEM: DRH
DATA DA ASSINATURA: 26.06.2008
DIRETOR: AFONSO HOELTGEBAUM FILHO
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 473 PÁGS 67/68
DATA:.27.06.2008.
OBS: Dispõe sobre o recadastramento anual dos servidores inativos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02/08-DRH
Dispõe sobre o recadastramento anual dos servidores inativos.
O Diretor de Recursos Humanos, com a finalidade de estabelecer diretrizes para
atualização cadastral dos servidores inativos,
R E S O L V E :
Art. 1º O servidor inativo do Poder Judiciário deverá, anualmente, proceder à
atualização cadastral.
Art. 2º A Divisão de Registros e Informações Funcionais, anualmente, no mês
anterior ao aniversário do servidor inativo, deverá encaminhar para o endereço
constante das informações cadastrais o Formulário de Atualização Cadastral
Anual.

Parágrafo único O servidor inativo fica desobrigado de se recadastrar no ano em
que se aposentar.
Art. 3º Ao servidor inativo caberá:
atender à notificação para atualização de seus dados cadastrais,
comparecendo ao Tribunal de Justiça ou à Secretaria do Foro da comarca em que
residir, para a entrega do Formulário de Atualização Cadastral Anual, datando-o e
assinando-o em campo específico;
apresentar no momento da entrega do Formulário de Atualização Cadastral
Anual o documento de identidade;
enviar, se preferir, o Formulário de Atualização Cadastral Anual pela via
postal, desde que contenha o reconhecimento de firma;
constituir procurador, para fins de atualização cadastral, em caso de moléstia
grave, ausência ou impossibilidade de locomoção;
Parágrafo único - o documento procuratório terá validade máxima de 6(seis)
meses.
Art. 4º Ao procurador do servidor aposentado incumbe:
comparecer ao Tribunal de Justiça ou à Secretaria do Foro da comarca em
que residir o servidor aposentado, para a entrega do Formulário de Atualização
Cadastral Anual, datando-o e assinando-o em campo específico;

apresentar no momento da entrega do Formulário de Atualização Cadastral
Anual o documento de identidade e a cópia autenticada do instrumento de
procuração, dos laudos médicos, de declarações, de sentença judicial, ou de outra
documentação, conforme o caso;
Parágrafo único O recadastramento mediante procuração, vedado o
substabelecimento, em caso de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de
locomoção do titular do benefício, ocorrerá mediante comprovação com os
seguintes documentos:
I - moléstia grave: laudo médico;
II - ausência: documento que indique a impossibilidade da presença do
beneficiário para o recadastramento, a ser analisado pelo Diretor de Recursos
Humanos;
III - impossibilidade de locomoção: laudo ou declaração de órgão público
informando a impossibilidade total de deslocamento por motivo de força maior,
calamidade pública ou condenação judicial.
Art. 5º A Diretoria de Recursos Humanos poderá solicitar à Junta Médica do Poder
Judiciário ou à Seção Psicossocial-Organizacional a verificação in loco para
certificar-se da veracidade ou continuidade dos fatos apresentados.
Art. 6º Em autos próprios, a Seção de Registro e Informação anexará os
Formulários de Atualização Cadastral Anual devidamente preenchidos, bem como
os demais documentos necessários ao cumprimento do recadastramento.
Parágrafo único A Seção de Registro e Informação informará ao Diretor de
Recursos Humanos o cumprimento do recadastramento, indicando os servidores
inativos que não o realizaram, para as providências cabíveis.

Art. 7º A não apresentação do Formulários de Atualização Cadastral Anual
implicará a suspensão do pagamento dos proventos.
Art. 8º O cancelamento da suspensão e o restabelecimento do pagamento dos
proventos serão processados quando do registro do recadastramento, respeitado
o prazo de confecção da folha de pagamento, bem como a data do pagamento
dos proventos.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Diretoria de Recursos Humanos, em 26/06/2008.
Afonso Hoeltgebaum Filho
Diretor
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017