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Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2007
Origem: DGA - Diretoria-Geral Administrativa
Data de Assinatura: Wed Jul 11 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Fri Jul 13 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 245
Página: 12
Caderno: Caderno Único



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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2007-DGA



Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação, e de preparação para ingresso na magistratura, promovido pela Escola Superior da Magistratura - Esmesc, integrante do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO, usando da competência que lhe foi conferida pelo art. 11 da Resolução n. 20/2007-GP, de 29 de junho de 2007,



RESOLVE:



           Art. 1º Determinar a abertura de Edital para inscrição no Programa de Bolsas de Estudo para Graduação, e de Preparação para Ingresso na Magistratura, promovido pela Escola Superior da Magistratura - Esmesc, nos meses de fevereiro e julho de cada ano, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para inscrição dos interessados.



           Art. 2º O requerimento de inscrição (anexo I ou II) deverá ser protocolizado na Secretaria do Foro, de qualquer comarca do Estado, por meio de protocolo judicial, ou na Seção de Protocolo do Tribunal de Justiça, acompanhado dos documentos relacionados nos incisos I a III do art. 5º da Resolução n.



20/2007-GP.



           § 1º Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico, fac-símile ou telex.



           § 2º Se for comprovada falsidade nas informações prestadas pelo servidor, em seu requerimento, suspender-se-á, imediatamente, o benefício, devendo este recolher ao Tribunal de Justiça os valores já repassados, devidamente corrigidos, e sujeitar-se-á, ainda, às demais cominações legais.



           Art. 3º A relação dos servidores selecionados para o Programa será divulgada na página do Tribunal de Justiça na internet/intranet.



          Art. 4º Os critérios socioeconômicos, com suas respectivas pontuações, para fins de classificação e desempate dos servidores concorrentes, ficam estabelecidos no anexo III desta Instrução Normativa.



          Art. 5º Incorrendo o servidor nas causas que cessam a percepção do benefício (art. 9º da Resolução n. 20/2007-GP), o preenchimento da vaga remanescente observará a ordem classificatória do processo de seleção daquele semestre, respeitado o critério de classificação disposto nos itens I e II do art. 7º da resolução referida.



          Parágrafo único. Contar-se-ão os efeitos, para o servidor incluído na vaga remanescente prevista no caput deste artigo, a partir do primeiro mês que compõe o semestre.



          Art. 6º O servidor que já possuir benefício relacionado a programa de graduação, de qualquer esfera do serviço público (federal, estadual ou municipal), deverá fazer opção por um deles.



           Art. 7º A renovação deverá ser feita semestralmente por meio eletrônico, no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br) em Serviços/Consultas Restritas (Internet) ou no Acesso Restrito (Intranet) e fazer a renovação por meio dos links disponíveis. Após o envio da renovação pelo sistema eletrônico, o servidor deverá imprimir o comprovante emitido pelo sistema e encaminhá-lo, juntamente com o comprovante de matrícula no semestre e o comprovante de que não reprovou por freqüência e por desempenho no semestre anterior, até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo de renovação, à Seção de Benefícios da Divisão de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Recursos Humanos, para que a renovação seja confirmada.



           Parágrafo único. Caso a renovação por meio eletrônico seja feita e os documentos referidos no caput deste artigo não sejam encaminhados no prazo estipulado, a renovação não será efetivada, sendo cancelada a concessão da bolsa.



           Art. 8º No caso de vaga à Esmesc, a renovação será anual, nos moldes do art. 7º desta Instrução Normativa.



           Art. 9º Em caso de alteração da data prevista para conclusão do curso, o servidor deverá encaminhar requerimento fundamentado ao Diretor de Recursos Humanos, acompanhado, preferencialmente, de documento emitido pela instituição de ensino que informará o motivo da alteração e a nova data de conclusão.



           Art. 10. Os servidores favorecidos pelo Programa ficam obrigados a cientificar a Diretoria de Recursos Humanos, no prazo de 5 (cinco) dias, da desistência do curso, mesmo que temporária.



          Art. 11. Os boletos bancários ou recibos referente às mensalidades, devidamente quitadas, deverão ser encaminhados à Seção de Benefícios, até o primeiro dia útil de cada mês, para o devido ressarcimento em folha de pagamento.



          Parágrafo único. O servidor arcará com o ônus decorrente de possíveis acréscimos ao valor das mensalidades se caracterizada sua responsabilidade pela não-quitação na data prevista para pagamento.



           Art. 12. Considerar-se-á, para fins do previsto no art. 9º, V, da Resolução n. 20/2007-GP, sem que haja qualquer prejuízo do benefício, o prazo máximo de 10 (dez) dias de licença para trato de interesses particulares no semestre.



          Art. 13. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2007.



          Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n. 01/2002-DGA, e suas alterações posteriores.



PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.



Florianópolis, 11 de julho de 2007.



Sérgio Galliza



Diretor-Geral Administrativo



ANEXO I



FORMULÁRIO DE CONCESSÃO - GRADUAÇÃO



ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



O servidor abaixo identificado requer a concessão de Bolsa de Estudo de Graduação nos termos da Resolução nº 20/07-GP.



Nome Matrícula E-mail



Lotação (Comarca/Diretoria/Gabinete)



Endereço residencial (rua/número) Fone (DDD + nº)



Bairro Cidade e Estado CEP



Já concluiu algum curso de graduação? Qual? Possui benefício relacionado a programa de graduação oferecido por órgão público?



0 Não 0 Sim - Qual:



0 Não 0 Sim



INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR



Nome do curso de graduação Nº de fases já concluídas



Previsão para a conclusão do curso (semestre e ano) Carga horária neste semestre Valor da mensalidade (R$)



Nome da Instituição



Endereço da Instituição (rua/número)



Cidade e Estado da Instituição CEP Telefone da Instituição (DDD + número)



INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA



Observação: as informações estarão sujeitas à comprovação em caso de empate entre os inscritos.



1)     Há no seu grupo familiar alguma(s) desta(s) situação(ões)? Portador de necessidades especiais (comprometimento físico)? 0 Não 0 Sim



Portador de transtornos mentais e comportamentais (dependências químicas, jogo, furto)?



0 Não 0 Sim



Falecimento/desemprego de mantenedor(a) do grupo familiar? 0 Não 0 Sim



Intervenção cirúrgica de alto custo recente? 0 Não 0 Sim



Despesas recentes com sepultamento? 0 Não 0 Sim



Vítima de calamidade recente com perda significativa de patrimônio? 0 Não 0 Sim



2)     Incluindo você, quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade paga?



3)     Quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade gratuita?



4)     Quantas pessoas compõem seu grupo familiar?



5)     Qual a renda bruta mensal do seu grupo familiar?



6)     Se você e seu grupo familiar possui(em) gastos com aluguel residencial ou financiamento de moradia, indique o valor mensal:



7)     Se no seu grupo familiar há despesas com doença crônica ou tratamento contínuo de saúde, indique o valor mensal:



Declara que conhece e concorda expressamente com os termos e obrigações delineadas para a concessão do benefício descritas na Resolução n. 20/07-GP e Instrução Normativa n. 1/2007-DGA.



Observações:



ANEXAR: comprovante de matrícula, firmado pela instituição de ensino, que contenha a fase que o servidor irá cursar; declaração ou qualquer documentação que comprove que o estudante está quites com as mensalidades de seu curso.



NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.



Local e data: Assinatura:



ANEXO II



FORMULÁRIO DE CONCESSÃO - ESMESC



ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



O servidor abaixo identificado requer a concessão de Bolsa de Estudo da ESMESC, nos termos da Resolução nº 20/07-GP.



Nome Matrícula E-mail



Lotação (Comarca/Diretoria/Gabinete)



Endereço residencial (rua/número) Fone (DDD + nº)



Bairro Cidade e Estado CEP



Já concluiu algum curso de graduação? Qual? Possui benefício relacionado a programa de graduação oferecido por órgão público?



0 Não 0 Sim - Qual:



0 Não 0 Sim



INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR



Nome do curso Nº de fases já concluídas



Previsão para a conclusão do curso (semestre e ano) Carga horária neste semestre Valor da mensalidade (R$)



Nome da Instituição



Endereço da Instituição (rua/número)



Cidade e Estado da Instituição CEP Telefone da Instituição (DDD + número)



INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA



Observação: as informações estarão sujeitas à comprovação em caso de empate entre os inscritos.



1)     Há no seu grupo familiar alguma(s) desta(s) situação(ões)? Portador de necessidades especiais (comprometimento físico)?



0 Não 0 Sim



Portador de transtornos mentais e comportamentais (dependências químicas, jogo, furto)?



0 Não 0 Sim



Falecimento/desemprego de mantenedor(a) do grupo familiar? 0 Não 0 Sim



Intervenção cirúrgica de alto custo recente? 0 Não 0 Sim



Despesas recentes com sepultamento? 0 Não 0 Sim



Vítima de calamidade recente com perda significativa de patrimônio? 0 Não 0 Sim



2)     Incluindo você, quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade paga?



3)     Quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade gratuita?



4)     Quantas pessoas compõem seu grupo familiar?



5)     Qual a renda bruta mensal do seu grupo familiar?



6)     Se você e seu grupo familiar possui(em) gastos com aluguel residencial ou financiamento de moradia, indique o valor mensal:



7)     Se no seu grupo familiar há despesas com doença crônica ou tratamento contínuo de saúde, indique o valor mensal



Declara que conhece e concorda expressamente com os termos e obrigações delineadas para a concessão do benefício descritas na Resolução n. 20/07-GP e Instrução Normativa n. 1/2007-DGA.



Observações:



ANEXAR: comprovante de matrícula, firmado pela instituição de ensino, que



contenha a fase que o servidor irá cursar; declaração ou qualquer documentação que comprove que o estudante está quites com as mensalidades de seu curso; e cópia do diploma do curso de Direito.



NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.



Local e data: Assinatura:



ANEXO III



AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA ASPECTOS CONSIDERADOS



1 - Número de integrantes do grupo familiar 2 - Renda mensal bruta familiar



3 - Gastos com moradia (aluguel e/ou financiamento) do grupo familiar 4 - Gastos contínuos com tratamento de saúde do grupo familiar



5     - Número de integrantes do grupo familiar que estejam cursando graduação em instituição de ensino superior, considerando as pagas e as gratuitas



6     - Situações de grande impacto que interfiram diretamente na dinâmica familiar, não apenas no aspecto econômico, e que não estejam contempladas nos critérios anteriores



FÓRMULA PARA CÁLCULO DA PONTUAÇÃO



PONT= R - M - S - {[(up x 380) + (ug x 180)] x RED} x 0,0025] x 100



[(GF + SE) x SM]



PONT = Pontuação



R = renda total bruta familiar M = gastos com moradia



S = gastos com tratamento contínuo de saúde



up = número de integrantes do grupo familiar que cursam instituição de ensino paga



380 = valor de referência



ug: número de integrantes do grupo familiar que cursam instituição de ensino gratuita



180 = valor de referência



RED = redutor (1 aluno=0,40; 2 alunos=0,45 e 3 alunos ou mais=0,50) 0,0025 = multiplicador de referência



GF = número de integrantes do grupo familiar



SE = situações especiais (utilizar 1,5 para cada situação assinalada) SM = salário mínimo atual



100 = multiplicador



Aplicada a fórmula, será gerada uma pontuação para cada candidato.



Da menor para a maior pontuação, estabelece-se, em ordem crescente, a classificação socioeconômica.



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