Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 2007 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Compilada em | 1 | 2007 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Íntegra:
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/09-DGA
Altera dispositivos da Instrução Normativa n. 01/07-DGA, que dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação, e de preparação para ingresso na magistratura, promovido pela Escola Superior da Magistratura - Esmesc, integrante do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO, usando da competência que lhe foi conferida pelo art. 11 da Resolução n. 20/07/GP, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 4º da Instrução Normativa n. 01/07-DGA:
"Art. 4º - ...
Parágrafo único - As informações sobre a situação socioeconômica deverão ser comprovadas no momento da inscrição, sob pena de exclusão desta modalidade."(NR)
Art. 2º - O art. 7º da Instrução Normativa n. 01/07-DGA para a avigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A renovação deverá ser feita semestralmente por meio eletrônico, no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br) em Serviços/Consultas Restritas (Internet) ou no Acesso Restrito (Intranet) e fazer a renovação por meio dos links disponíveis.
§ 1º - Após o envio da renovação pelo sistema eletrônico, o servidor deverá imprimir o comprovante emitido pelo sistema e encaminhá-lo, juntamente com o comprovante de matrícula no semestre e o comprovante de que não reprovou por freqüência e por
desempenho no semestre anterior, até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo de renovação, à Seção de Benefícios da Divisão de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Recursos Humanos, para que a renovação seja confirmada.
§ 2º - Caso a renovação por meio eletrônico seja feita e os documentos referidos no caput deste artigo não sejam encaminhados no prazo estipulado, a renovação não será efetivada, sendo cancelada a concessão da bolsa."(NR)
Art. 3º - O percentual de 50%(cinquenta por cento) do estágio probatório de que trata o item III do parágrafo único do art. 6º da Resolução n. 20/07-GP poderá ser completado até o último dia da inscrição constante do edital.
Art. 4º - Ficam alterados os Anexos I e II da Instrução Normativa n. 01/07-DGA.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE .
CUMPRA-SE.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2009.
Ari Dorvalino Schüruaus
Director-Geral Administrativo
FORMULÁRIO DE CONCESSÃO - GRADUAÇÃO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
O servidor abaixo identificado requer a concessão de Bolsa de Estudo de Graduação nos termos da Resolução nº 20/07-GP, Instrução Normativa n. 01/2007-DGA, alterada pela Instrução Normativa n. 01/2009-DGA e Manual de Orientação sobre Bolsas de Estudo de Graduação e ESMESC
Nome | Matrícula | |||||||||
Lotação (Comarca/Diretoria/Gabinete) | ||||||||||
Endereço residencial (rua/número) | Fone (DDD + nº) | |||||||||
Bairro | Cidade e Estado | CEP | ||||||||
Já concluiu algum | Qual? | Possui benefício relacionado a programa de | ||||||||
curso de | graduação oferecido por órgão público? | |||||||||
graduação? | Não Sim - Qual: | |||||||||
Não | Sim | |||||||||
INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR | ||||||||||
Nome do curso de graduação | Nº de fases já | |||||||||
concluídas | ||||||||||
Previsão para a conclusão do curso | Carga horária neste | Valor da mensalidade | ||||||||
(semestre e ano) | semestre | (R$) | ||||||||
Nome da Instituição | ||||||||||
Endereço da Instituição (rua/número) | ||||||||||
Cidade e Estado da Instituição | CEP | Telefone da Instituição (DDD | ||||||||
+ número) | ||||||||||
INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA |
Observação: As informações deverão ser comprovadas no momento da inscrição, sob pena de exclusão desta modalidade de seleção. Vide Manual de Orientação sobre Bolsas de Estudo de Graduação e ESMESC.
1) Há no seu grupo familiar alguma(s) desta(s) situação(ões)? Portador de necessidades especiais (comprometimento físico)?
Não Sim
Portador de transtornos mentais e comportamentais (dependências químicas, jogo, furto)?
Não Sim
Falecimento/desemprego de mantenedor(a) do grupo familiar? Não Sim
Intervenção cirúrgica de alto custo recente? Não Sim
Despesas recentes com sepultamento? Não Sim
Vítima de calamidade recente com perda significativa de patrimônio? Não Sim
2) Incluindo você, quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade paga?
3) Quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade gratuita?
4) Quantas pessoas compõem seu grupo familiar?
5) Qual a renda bruta mensal do seu grupo familiar?
6) Se você e seu grupo familiar possui(em) gastos com aluguel residencial ou financiamento de moradia, indique o valor mensal:
7) Se no seu grupo familiar há despesas com doença crônica ou tratamento contínuo de saúde, indique o valor mensal:
Declara que conhece e concorda expressamente com os termos e obrigações delineadas para a concessão do benefício descritas na Resolução n.20/07-GP , Instrução Normativa n. 1/2007-DGA, alterada pela Instrução Normativa n. 01-2009-DGA
Observações:
ANEXAR: comprovante de matrícula, firmado pela instituição de ensino, que contenha a fase que o servidor irá cursar; declaração ou qualquer documentação que comprove que o estudante está quites com as mensalidades de seu curso, comprovantes da situação sócio-econômica.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Local e data:
Assinatura:
FORMULÁRIO DE CONCESSÃO - ESMESC
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
O servidor abaixo identificado requer a concessão de Bolsa de Estudo de Graduação nos termos da Resolução nº 20/07-GP, Instrução Normativa n. 01/2007-DGA, alterada pela Instrução Normativa n. 01/2009-DGA e Manual de Orientação sobre Bolsas de Estudo de Graduação e ESMESC
Nome | Matrícula | ||||||||||
Lotação (Comarca/Diretoria/Gabinete) | |||||||||||
Endereço residencial (rua/número) | Fone (DDD + nº) | ||||||||||
Bairro | Cidade e Estado | CEP | |||||||||
Já concluiu algum | Qual? | Possui benefício relacionado a programa de | |||||||||
curso de | graduação oferecido por órgão público? | ||||||||||
graduação? | Não Sim - Qual: | ||||||||||
Não | Sim | ||||||||||
INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR | |||||||||||
Nome do curso | Nº de fases já | ||||||||||
concluídas | |||||||||||
Previsão para a conclusão do curso | Carga horária neste | Valor da mensalidade | |||||||||
(semestre e ano) | semestre | (R$) | |||||||||
Nome da Instituição | |||||||||||
Endereço da Instituição (rua/número) | |||||||||||
Cidade e Estado da Instituição | CEP | Telefone da Instituição (DDD | |||||||||
+ número) | |||||||||||
INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA |
Observação: As informações deverão ser comprovadas no momento da inscrição, sob pena de exclusão desta modalidade de seleção. Vide Manual de Orientação sobre Bolsas de Estudo de Graduação e ESMESC
1) Há no seu grupo familiar alguma(s) desta(s) situação(ões)? Portador de necessidades especiais (comprometimento físico)?
Não Sim
Portador de transtornos mentais e comportamentais (dependências químicas, jogo, furto)?
Não Sim
Falecimento/desemprego de mantenedor(a) do grupo familiar? Não Sim
Intervenção cirúrgica de alto custo recente? Não Sim
Despesas recentes com sepultamento? Não Sim
Vítima de calamidade recente com perda significativa de patrimônio? Não Sim
2) Incluindo você, quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade paga?
3) Quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade gratuita?
4) Quantas pessoas compõem seu grupo familiar?
5) Qual a renda bruta mensal do seu grupo familiar?
6) Se você e seu grupo familiar possui(em) gastos com aluguel residencial ou financiamento de moradia, indique o valor mensal:
7) Se no seu grupo familiar há despesas com doença crônica ou tratamento contínuo de saúde, indique o valor mensal:
Declara que conhece e concorda expressamente com os termos e obrigações delineadas para a concessão do benefício descritas na Resolução n. 20/07-GP, Instrução Normativa n. 1/2007-DGA, alterada pela Instrução Normativa n. 01-2009-DGA.
Observações:
ANEXAR: comprovante de matrícula, firmado pela instituição de ensino, que contenha a fase que o servidor irá cursar; declaração ou qualquer documentação que comprove que o estudante está quites com as mensalidades de seu curso; e cópia do diploma do curso de Direito, comprovantes da situação sócio-econômica.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Local e data:
Assinatura: