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documento original
Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2009
Origem: DGA - Diretoria-Geral Administrativa
Data de Assinatura: Wed Feb 25 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Fri Feb 27 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 632
Página: 27
Caderno: Caderno Único



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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/09-DGA



Altera dispositivos da Instrução Normativa n. 01/07-DGA, que dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação, e de preparação para ingresso na magistratura, promovido pela Escola Superior da Magistratura - Esmesc, integrante do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO, usando da competência que lhe foi conferida pelo art. 11 da Resolução n. 20/07/GP, de 29 de junho de 2007,



RESOLVE:



           Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 4º da Instrução Normativa n. 01/07-DGA:



"Art. 4º - ...



Parágrafo único - As informações sobre a situação socioeconômica deverão ser comprovadas no momento da inscrição, sob pena de exclusão desta modalidade."(NR)



           Art. 2º - O art. 7º da Instrução Normativa n. 01/07-DGA para a avigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º A renovação deverá ser feita semestralmente por meio eletrônico, no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br) em Serviços/Consultas Restritas (Internet) ou no Acesso Restrito (Intranet) e fazer a renovação por meio dos links disponíveis.



§ 1º - Após o envio da renovação pelo sistema eletrônico, o servidor deverá imprimir o comprovante emitido pelo sistema e encaminhá-lo, juntamente com o comprovante de matrícula no semestre e o comprovante de que não reprovou por freqüência e por



desempenho no semestre anterior, até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo de renovação, à Seção de Benefícios da Divisão de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Recursos Humanos, para que a renovação seja confirmada.



§ 2º - Caso a renovação por meio eletrônico seja feita e os documentos referidos no caput deste artigo não sejam encaminhados no prazo estipulado, a renovação não será efetivada, sendo cancelada a concessão da bolsa."(NR)



           Art. 3º - O percentual de 50%(cinquenta por cento) do estágio probatório de que trata o item III do parágrafo único do art. 6º da Resolução n. 20/07-GP poderá ser completado até o último dia da inscrição constante do edital.



           Art. 4º - Ficam alterados os Anexos I e II da Instrução Normativa n. 01/07-DGA.



           Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.



PUBLIQUE-SE .



CUMPRA-SE.



Florianópolis, 25 de fevereiro de 2009.



Ari Dorvalino Schüruaus



Director-Geral Administrativo



ANEXO I



FORMULÁRIO DE CONCESSÃO - GRADUAÇÃO



ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL



DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



O servidor abaixo identificado requer a concessão de Bolsa de Estudo de Graduação nos termos da Resolução nº 20/07-GP, Instrução Normativa n. 01/2007-DGA, alterada pela Instrução Normativa n. 01/2009-DGA e Manual de Orientação sobre Bolsas de Estudo de Graduação e ESMESC



Nome             Matrícula E-mail
                     
Lotação (Comarca/Diretoria/Gabinete)                
                   
Endereço residencial (rua/número)             Fone (DDD + nº)
                     
Bairro     Cidade e Estado     CEP  
                     
Já concluiu algum Qual? Possui benefício relacionado a programa de
curso de     graduação oferecido por órgão público?
graduação?     Não Sim - Qual:  
Não Sim                  
INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
Nome do curso de graduação           Nº de fases já
                concluídas  
                     
Previsão para a conclusão do curso   Carga horária neste Valor da mensalidade
(semestre e ano)   semestre     (R$)  
                     
Nome da Instituição                
                 
Endereço da Instituição (rua/número)                
                     
Cidade e Estado da Instituição     CEP Telefone da Instituição (DDD
            + número)  
                     
INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA  

Observação: As informações deverão ser comprovadas no momento da inscrição, sob pena de exclusão desta modalidade de seleção. Vide Manual de Orientação sobre Bolsas de Estudo de Graduação e ESMESC.



1)     Há no seu grupo familiar alguma(s) desta(s) situação(ões)? Portador de necessidades especiais (comprometimento físico)?



Não Sim



Portador de transtornos mentais e comportamentais (dependências químicas, jogo, furto)?



Não Sim



Falecimento/desemprego de mantenedor(a) do grupo familiar? Não Sim



Intervenção cirúrgica de alto custo recente? Não Sim



Despesas recentes com sepultamento? Não Sim



Vítima de calamidade recente com perda significativa de patrimônio? Não Sim



2)     Incluindo você, quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade paga?



3)     Quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade gratuita?



4)     Quantas pessoas compõem seu grupo familiar?



5)     Qual a renda bruta mensal do seu grupo familiar?



6)     Se você e seu grupo familiar possui(em) gastos com aluguel residencial ou financiamento de moradia, indique o valor mensal:



7)     Se no seu grupo familiar há despesas com doença crônica ou tratamento contínuo de saúde, indique o valor mensal:



Declara que conhece e concorda expressamente com os termos e obrigações delineadas para a concessão do benefício descritas na Resolução n.20/07-GP , Instrução Normativa n. 1/2007-DGA, alterada pela Instrução Normativa n. 01-2009-DGA



Observações:



ANEXAR: comprovante de matrícula, firmado pela instituição de ensino, que contenha a fase que o servidor irá cursar; declaração ou qualquer documentação que comprove que o estudante está quites com as mensalidades de seu curso, comprovantes da situação sócio-econômica.



NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.



Local e data:



Assinatura:



ANEXO II



FORMULÁRIO DE CONCESSÃO - ESMESC



ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL



DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



O servidor abaixo identificado requer a concessão de Bolsa de Estudo de Graduação nos termos da Resolução nº 20/07-GP, Instrução Normativa n. 01/2007-DGA, alterada pela Instrução Normativa n. 01/2009-DGA e Manual de Orientação sobre Bolsas de Estudo de Graduação e ESMESC



Nome             Matrícula E-mail
                       
Lotação (Comarca/Diretoria/Gabinete)                  
                   
Endereço residencial (rua/número)             Fone (DDD + nº)
                       
Bairro     Cidade e Estado     CEP    
                       
Já concluiu algum Qual? Possui benefício relacionado a programa de
curso de     graduação oferecido por órgão público?
graduação?     Não Sim - Qual:    
Não Sim                    
INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
Nome do curso           Nº de fases já  
                concluídas    
             
Previsão para a conclusão do curso   Carga horária neste Valor da mensalidade
(semestre e ano)   semestre     (R$)    
                       
Nome da Instituição                  
                       
Endereço da Instituição (rua/número)                  
                       
Cidade e Estado da Instituição     CEP Telefone da Instituição (DDD
            + número)    
                       
INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA    

Observação: As informações deverão ser comprovadas no momento da inscrição, sob pena de exclusão desta modalidade de seleção. Vide Manual de Orientação sobre Bolsas de Estudo de Graduação e ESMESC



1)     Há no seu grupo familiar alguma(s) desta(s) situação(ões)? Portador de necessidades especiais (comprometimento físico)?



Não Sim



Portador de transtornos mentais e comportamentais (dependências químicas, jogo, furto)?



Não Sim



Falecimento/desemprego de mantenedor(a) do grupo familiar? Não Sim



Intervenção cirúrgica de alto custo recente? Não Sim



Despesas recentes com sepultamento? Não Sim



Vítima de calamidade recente com perda significativa de patrimônio? Não Sim



2)     Incluindo você, quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade paga?



3)     Quantos integrantes do seu grupo familiar cursam graduação em universidade gratuita?



4)     Quantas pessoas compõem seu grupo familiar?



5)     Qual a renda bruta mensal do seu grupo familiar?



6)     Se você e seu grupo familiar possui(em) gastos com aluguel residencial ou financiamento de moradia, indique o valor mensal:



7)     Se no seu grupo familiar há despesas com doença crônica ou tratamento contínuo de saúde, indique o valor mensal:



Declara que conhece e concorda expressamente com os termos e obrigações delineadas para a concessão do benefício descritas na Resolução n. 20/07-GP, Instrução Normativa n. 1/2007-DGA, alterada pela Instrução Normativa n. 01-2009-DGA.



Observações:



ANEXAR: comprovante de matrícula, firmado pela instituição de ensino, que contenha a fase que o servidor irá cursar; declaração ou qualquer documentação que comprove que o estudante está quites com as mensalidades de seu curso; e cópia do diploma do curso de Direito, comprovantes da situação sócio-econômica.



NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.



Local e data:



Assinatura:



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017