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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 76
Ano: 2006
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Sep 06 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Tue Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 51
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL n. 76/2006 - TJ



Institui o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Litígios e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:



           Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Litígios com a finalidade de estabelecer políticas, fixar diretrizes, planejar e orientar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Casas da Cidadania e demais programas voltados à solução não-adversarial de litígios, dentre os quais os de Mediação Familiar, de Mutirão da Conciliação e de Conciliação no Segundo Grau de Jurisdição.



           Art. 2º Compõem o Conselho Gestor:



           I - o Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente;



           II - o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



           III - o Corregedor-Geral da Justiça;



           IV - o Desembargador Coordenador da área da Justiça e da Cidadania do Conselho da Administração do Tribunal de Justiça;



           V - O Desembargador Presidente do Núcleo de Conciliação no Segundo Grau de Jurisdição;



           VI - o Coordenador de Magistrados;



           VII - um Presidente de Turma Recursal, observada a alternância entre as turmas, seqüencialmente por ordem numérica, a cada mandato; e



           VIII - dois Juízes de Direito, indicados pelo Conselho da Magistratura, preferencialmente com atuação nos Juizados Especiais.



           § 1º O Presidente e o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça são membros natos do Conselho Gestor.



           § 2º O mandato dos membros do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, coincidentes com o período da Administração do Poder Judiciário Estadual.



           § 3º O Presidente, nas suas faltas, licenças e impedimentos, será substituído pelo Primeiro Vice-Presidente, e este pelo Corregedor-Geral.



           § 4º Nas faltas, licenças e impedimentos, serão os Juízes de Direito substituídos por outros escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 3º As sessões do Conselho Gestor serão públicas e com periodicidade mensal, secretariadas pelo Diretor-Geral Judiciário do Tribunal de Justiça.



           Parágrafo único. O Conselho Gestor poderá se convocado extraordinariamente por seu Presidente ou por determinação do Tribunal Pleno, sempre que o interesse público assim o exigir.



           Art. 4º Compete ao Conselho Gestor:



           I - estabelecer políticas e fixar diretrizes de atuação do Poder Judiciário no âmbito dos Juizados Especiais, como também nos demais programas e projetos voltados à solução não-adversarial de conflitos;



           II - planejar e orientar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e das Casas da Cidadania, dos serviços de Mediação Familiar, de Mutirão da Conciliação e de Conciliação no Segundo Grau de Jurisdição;



           III - propor ao Tribunal Pleno a instalação, modificação ou extinção de Juizados Especiais, a edição de normas complementares à legislação específica ou mesmo a necessidade de alterações legislativas e normativas na esfera estadual;



           IV - placitar a designação, feita pelo Corregedor-Geral, dos juízes que integrarão as Turmas de Recursos;



           V - acompanhar o desenvolvimento das atividades e apreciar as estatísticas das Turmas de Recursos, dos Juizados Especiais e demais programas e projetos, sugerindo adaptações e correções;



           VI - autorizar a instalação de órgãos ou programas conciliatórios, de forma descentralizada, em municípios e distritos que compõem as comarcas, bem como em bairros do município sede, até mesmo de forma itinerante;



           VII - sugerir, ao Presidente do Tribunal de Justiça, a designação de Juízes de Direito e de Juízes Substitutos para a consecução de programas estaduais ou regionais de conciliação, incluindo as causas que não tramitem no Juizado Especial;



           VIII - aprovar o seu Regimento Interno, das Turmas de Recursos, dos Juizados Especiais e dos demais programas e projetos afins, bem como propor a estruturação de seus serviços auxiliares;



           IX - regulamentar a escolha e aquiescer na designação de juízes leigos e de conciliadores, após indicação dos respectivos juízes; e



           X - exercer quaisquer outras atribuições que se mostrem relacionadas ao objeto de sua atuação.



           Art. 5º A Secretaria do Conselho Gestor ficará vinculada à Direção-Geral Judiciária do Tribunal de Justiça, reunindo processos, documentos e informações referentes ao Sistema de Juizados Especiais e a todos os demais programas e projetos correlatos, com a incumbência, ainda, de sua execução e controle.



           Art. 6º O Desembargador Coordenador da área da Justiça e da Cidadania do Conselho da Administração do Tribunal de Justiça responderá pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais, Casas da Cidadania e programas afins, competindo-lhe:



           I - promover e presidir o Fórum Estadual dos Juizados Especiais, a servir de uniformizador dos procedimentos e do entendimento das Turmas de Recursos e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;



           II - propor a instalação de órgãos ou programas conciliatórios, de forma descentralizada, em municípios e distritos que compõem as comarcas, bem como em bairros do município-sede, inclusive de forma itinerante;



           III - propor a redação, ou eventuais alterações, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, dos Juizados Especiais e dos demais programas e projetos afins;



           IV - representar o Conselho Gestor, participando e votando na Plenária e nos Grupos de Trabalho do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) e nos programas e projetos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);



           V - deflagrar o processo para capacitação de colaboradores e a criação de comissões especiais de trabalho destinadas ao estudo técnico para implementação, inovação e aperfeiçoamento do Sistema de Juizados Especiais e das Casas da Cidadania, como também nos demais programas e projetos;



           VI - relatar os processos de indicação de juízes leigos e de conciliadores, sugerindo, motivadamente, caso a situação exija, a necessária substituição;



           VII - sugerir ao Conselho Gestor a descentralização de suas atividades, por meio da criação de núcleos regionais;



           VIII - exercer quaisquer outras atribuições delegadas pelo Conselho Gestor.



           Art. 7º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Regimental n. 27/95.



           Florianópolis, 6 de setembro de 2006.



Desembargador Pedro Manoel Abreu



PRESIDENTE



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