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Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2010
Origem: DGA - Diretoria-Geral Administrativa
Data de Assinatura: Thu Sep 30 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Fri Oct 01 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 1019
Página: 33
Caderno: Caderno Único



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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/2010-DGA



Estabelece critérios para o regime de adiantamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O Diretor-Geral Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o disposto no art. 15 da Resolução n. 43/2010-GP,



ESTABELECE:



I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS



           Art. 1º As despesas urgentes e imprevisíveis deverão ser realizadas pelo regime de adiantamento de despesa, que consiste na entrega de numerário a servidor investido em cargo de provimento efetivo, sempre precedida de empenho na dotação própria, com a finalidade de realizar despesas que não possam ser subordinadas ao processo normal de aplicação, vedada a transferência de responsabilidade.



           Art. 2º O regime de adiantamento destina-se a atender despesas com:



           I - viagens, incluídas as efetuadas com diárias (elemento 339014), passagens rodoviárias ou pedágios (elemento 339033), veículos fora da respectiva sede (peças - elemento 339030; conserto e estacionamento - elemento 339039); e com condução de menores (refeições e lanches - elemento 339039, mesmo que a Nota Fiscal seja de venda; hospedagem - elemento 339039);



           II - veículos, quando requerer intervenção imediata (peças - elemento 339030; conserto - elemento 339039);



           III - em situações excepcionais que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação referentes à manutenção predial de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapassar o limite de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada despesa com material (339030) e com serviço de pessoas jurídicas (339039);



           IV - aquisição do vale-transporte (elemento 339039); e



           V - aquisição de combustíveis e lubrificantes nos casos não contemplados em contrato específico (elemento 339030).



II - DA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA



           Art. 3º Antes de requisitar verba pelo regime de adiantamento, é necessária a abertura de conta bancária específica no Banco do Brasil, tipo suprimento, para cada elemento de despesa em que serão solicitados recursos financeiros, com as seguintes características:



           I - nome: TJ/AD/nome do responsável (até 12 caracteres)/elemento de despesa (6 caracteres numéricos), ou FRJ/AD/nome do responsável (até 11 caracteres)/elemento de despesa (6 caracteres numéricos), para as despesas previstas no inciso III do artigo anterior;



           II - nome, matrícula e CPF do responsável;



           III - número da agência bancária desejada; e



           IV - CNPJ:



a)     do TJ: 83.845.701/001-59 (para diárias, passagens, despesa com menores e vale-transporte); ou



b)     do FRJ: 12.300.939/0001-50 (material de consumo, outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.



§     1º O pedido de abertura de conta bancária deve ser dirigido à Diretoria de Orçamento e Finanças com a autorização prévia da autoridade competente definida no art. 4º desta Instrução Normativa.



§     2º Serão abertas somente duas contas de adiantamentos por responsável (Lei n. 4.320, art. 69, e Resolução n. TC 16/1994, art. 33).



§     3º Deve ser imediatamente solicitado à DOF o encerramento das contas de adiantamentos, com a abertura de nova(s) para o substituto, quando:



a)     houver mudança do responsável pela(s) conta(s) de adiantamento; e



b)     o responsável já tiver mais de duas contas de adiantamentos em seu nome.



III - DA REQUISIÇÃO E CONCESSÃO



           Art. 4º Compete aos Diretores do Foro, aos Juízes da Infância e da Juventude, ao Juiz Auditor da Justiça Militar, ao Diretor-Geral Administrativo, ao Diretor-Geral Judiciário, ao Chefe de Gabinete da Presidência, ao Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça e aos Diretores e Coordenadores do Tribunal requisitar adiantamentos.



           Art. 5º A Requisição de Adiantamento - RA deve ser feita via intranet, na página do Poder Judiciário/SC, seguindo as opções e passos:



           I - Serviços/Serviços/Orçamento e Finanças/ Requisição de Adiantamento, diárias e ressarcimento de combustível.



           II - Preencher os campos Código, Senha - da Comarca/autoridade com competência para requisitar adiantamento (art. 4º desta Instrução Normativa) e Matrícula (do responsável pela movimentação da conta bancária) e clicar em Confirma.



           III - Dentre as alternativas que aparecerem, escolher Requisição de Adiantamento.



           IV - Aparecerão, se houver, as Requisições Anteriores (cuja movimentação poderá ser obtida, clicando-se em cada uma delas) e, por primeiro, a opção Nova requisição, cujo acesso pede o preenchimento dos seguintes campos:



a)     Comarca/Unidade - as opções estão predefinidas; deve ser escolhida aquela em que o responsável está lotado;



b)     Objetivo do pedido - ex. : despesa com veículo;



c)     Documento comprobatório - Assinalar uma das opções;



d)     Juiz Responsável - Dr. NNNN (nome da autoridade responsável);



e)     Observação - (se necessário) como no exemplo acima, poderia ser: viagem longa prevista para o interior de São Paulo, etc.;



f)     Data do pedido - Já se encontra preenchida;



g)     Valor do pedido - ex.: 1000,00 (NNNN,NN - sem ponto, somente vírgula);



h)     Banco -número do banco em que foi aberta a conta específica (somente n. 001



- Banco do Brasil);



i)     Agência - número da agência em que foi aberta a conta específica;



j)     Conta - número da conta específica que foi aberta para o elemento de despesa para o qual está sendo requisitada a verba;



k)     Salvar e Enviar - se tudo estiver devidamente preenchido. Caso contrário, poderá ser escolhido o campo somente salvar para que a RA seja posteriormente complementada e enviada.



           Parágrafo único. O recebimento da RA pela web significa que a solicitação é da lavra ou do consentimento (via repasse da senha) do responsável referido no art. 4º desta Instrução Normativa.



           Art. 6º A Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF analisará a RA e emitirá, se for o caso, a Nota de Empenho correspondente.



           § 1º A DOF comunicará ao responsável a não concessão do adiantamento requisitado.



           § 2º O depósito é efetuado pela DOF/Divisão de Tesouraria, na conta bancária específica, indicada na RA.



           Art. 7º Não serão concedidos adiantamentos:



           I - a responsável por dois adiantamentos;



           II - a responsável com prazo de prestação de contas vencido;



           III - a responsável que, dentro do prazo fixado, deixar de atender à notificação para regularizar prestação de contas;



           IV - a responsável em alcance, assim considerado aquele que:



a)     deixar de atender notificação da Diretoria de Orçamento e Finanças ou do Tribunal de Contas do Estado para regularizar a prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias;



b)     aplicar os recursos em desacordo com a legislação em vigor;



c)     der causa a perda, extravio, dano ou prejuízo ao Erário, ou, ainda, ao que tenha praticado atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos;



           V - para despesas realizadas por pessoas físicas, classificadas no elemento de despesa 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; e



           VI - para adquirir materiais de informática, materiais fornecidos pelo Almoxarifado Central e materiais permanentes.



IV - DA REALIZAÇÃO DA DESPESA



           Art. 8º A realização da despesa pode ocorrer somente após a emissão do empenho (art. 60 da Lei n. 4.320/1964).



§     1º Não é permitido que se efetuem despesas maiores do que as quantias já adiantadas.



§     2º Antes de realizar qualquer despesa, o responsável pelo adiantamento deverá verificar se o numerário foi efetivamente creditado na respectiva conta-corrente.



§     3º O numerário recebido somente poderá ser aplicado na aquisição de



bens/serviços previstos no objeto da requisição.



           § 4º Não podem ser adquiridas várias unidades de um mesmo bem, salvo fatos emergenciais devidamente justificados.



           Art. 9º Os pagamentos devem ser efetuados pelo responsável pelo adiantamento por meio de cheques nominais e individualizados por credor (Resolução n. TC 16/1994, art. 47).



           Parágrafo único. Não deve ser sacado o dinheiro da conta para efetuar pagamentos em espécie (cash).



           Art. 10. Os comprovantes das despesas devem ser emitidos em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA ou do FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA, conforme art. 3º desta Instrução Normativa; ser originais (em primeira via), com data, objeto da despesa, valores unitário e total, preenchidos pela mesma pessoa, com a mesma caligrafia e caneta, com clareza e sem rasuras (Resolução n. TC 16/1994, artigos 57 a 61), visados pela autoridade competente definida no art. 4º desta Instrução Normativa, com declaração de que o material foi recebido ou o serviço prestado.



           Art. 11. Constituem comprovantes regulares da despesa pública: nota fiscal, ordem de tráfego, bilhete de passagem, que deverão ser fornecidos pelo vendedor, prestador de serviços, empreiteiros e outros.



§     1º Nota fiscal é o comprovante hábil na aquisição de bens ou qualquer operação sujeita a tributo.



§     2º Recibos não constituem documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais ou municipais, exceto para aquisição de vale-transporte.



§     3º A nota fiscal, para fins de comprovação de despesa pública, deverá indicar:



           I - a data de emissão, o nome, o CNPJ do Tribunal de Justiça - 83.845.701/0001-59 ou do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - 12.300.939/0001-50 e o endereço - Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208 - Florianópolis - SC;



           II - a discriminação precisa do objeto da despesa, quantidade, marca, tipo, modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;



           III - os valores, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação;



           IV - quando se tratar de fornecimento de combustível, lubrificantes e consertos de veículos: fazer constar o número da placa e quilometragem registrada no hodômetro.



           Art. 12. Os recursos de adiantamentos ou o saldo destes, não aplicados até o último dia útil do exercício financeiro, ou decorrido o prazo de aplicação de 45 (quarenta e cinco dias), serão recolhidos ao Tribunal de Justiça, por intermédio de "Guia de Atos Comuns e Isolados" gerada na web, no código de recolhimento 13146 - Adiantamento.



           Parágrafo único. O acesso para a emissão da guia/boleto, na página do Poder Judiciário de Santa Catarina:



           I - Jurisdição/Custas/Emolumentos/Guias de Atos Comuns e Isolados/(2ª aba) Atos Administrativos/Código de Recolhimento 13146 (o 2º da ordem=Adiantamento).



           II - Preencher a guia, tendo o cuidado de no campo Discriminação fazer constar o número do empenho de adiantamento.



           III - Imprimir a guia.



           IV - Preencher o cheque no valor da guia (igual ao valor do saldo, diminuídos todos os pagamentos, inclusive os cheques ainda não descontados).



           V - Efetuar o recolhimento da guia, cuja cópia autenticada acompanhará a prestação de contas.



V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



           Art. 13. A Prestação de Contas é composta dos seguintes elementos:



           I - Balancete - Preencher o formulário Balancete de Prestação de Contas, disponível na página do TJSC, em Serviços/Formulários/Orçamento e Finanças/Balancete de Prestação de Contas (disponível nas opções: texto - Word e planilha - Excel).



           II - Requisição de Adiantamento.



           III - Nota de Empenho.



           IV - Comprovantes das despesas - conforme art. 7º.



a)     Roteiro de Viagem (disponível na intranet) - acompanhado de prova da efetiva realização da viagem.



b)     Autorização da viagem.



c)     Certidão emitida no órgão de destino.



d)     Termo de entrega de menor.



e)     Certificado ou declaração de participação em curso ou evento; para comparecimentos no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, as DECLARAÇÕES devem ser feitas via intranet, no mesmo ambiente da Requisição de Adiantamento.



f)     Autorização para deslocamento com veículo particular (este previamente cadastrado na Diretoria de Orçamento e Finanças), se for o caso.



g)     Comprovante do pernoite, para pagamento integral da diária.



           

h)     Apresentação dos comprovantes das despesas - devem ser colados em folhas tamanho ofício, de forma a não prejudicar a sua microfilmagem (comprovantes grandes colar em folhas isoladas, e os pequenos, um abaixo do outro).



           V - Cópia Guia autenticada, código 13146 - referente ao saldo não utilizado e que foi recolhido ao TJ.



           VI - Extrato Bancário - Deve apresentar a movimentação completa do período por cheques nominais e individualizados por credor (nenhum credor pode receber em dinheiro), com registro desde o depósito efetuado pelo TJ.



           VII - Remessa ao TJ - Enviar a Prestação de Contas à Divisão de Orçamento da Diretoria de Orçamento e Finanças, via malote.



§     1º O prazo para a Prestação de Contas é de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data do depósito na conta específica, procedendo-se automaticamente à tomada de contas, se não o fizer no prazo, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 13 da Resolução n. 31/2009-GP.



§     2º Sugere-se que o responsável guarde cópia da Prestação de Contas em meio



digital.



           Art. 14. Quanto ao Exame da Prestação de Contas, a Divisão de Orçamento:



a)     recebe;



b)     analisa;



c)     devolve, se necessário, em diligência para a regularização da prestação de contas dentro do prazo de 10 (dez) dias, podendo ocorrer, inclusive, abertura de Processo de Tomada de Contas Especial;



d)     encaminha ao protocolo para autuação;



e)     lança a data de prestação de contas e outros informes no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, do Estado de Santa Catarina;



f)     aguarda (se for o caso) e junta a confirmação do recolhimento (Guia);



g)     informa sobre o recolhimento à Divisão de Tesouraria e esta gera a guia GR para posterior estorno do empenho;



h)     junta, se for o caso, cópia do estorno;



i)     emite parecer conclusivo;



j)     coloca o processo à disposição da Auditoria Interna e do Tribunal de Contas para análise in loco.



           Art. 15. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.



Florianópolis, 30 de setembro de 2010.



Sérgio Galliza



Diretor-Geral Administrativo



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