Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterado por | 156 | 2017 | Tribunal Pleno | Baixar |
É alterado por | 134 | 2016 | Tribunal Pleno | Baixar |
É alterado por | 92 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
É alterado por | 128 | 2014 | Tribunal Pleno | Baixar |
É revogado por | 161 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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Institui o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, órgão auxiliar do Tribunal Pleno que, presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, será composto por mais oito desembargadores e dois juízes indicados pelo referido órgão.
§ 1º Em seus afastamentos e ausências o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente.
§ 2º Poderão, em face da natureza da matéria, ser ouvidos membros das funções essenciais da Justiça e entidades associativas e sindicais.
Art. 2º Ao Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, compete:
I - colaborar na formulação da agenda pública, de discussão das questões direta ou indiretamente ligadas à Justiça, Segurança Pública e aos direitos da Cidadania, e na definição da agenda institucional, relativa a ações concretas para a melhoria da prestação jurisdicional e dos serviços judiciários e afins, voltadas para uma gestão pública de qualidade e de resultados, com ênfase no cidadão catarinense, visando o bem comum;
AI - emitir parecer prévio, quando solicitado pelo Tribunal Pleno, sobre a proposta orçamentária anual e sobre os pedidos de abertura de créditos adicionais e especiais, submetidos a sua apreciação pelo Presidente do Tribunal;
III - acompanhar, em nome do Tribunal Pleno, o desempenho da administração e de seus órgãos subordinados, bem assim o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário na lei de diretrizes orçamentárias;
IV - criar comissões e subcomissões de estudos, propostas e ações no campo da Justiça, da segurança pública, da cidadania e de outros assuntos que lhe forem pertinentes:
V - desenvolver estudos na área do planejamento estratégico, com a participação ativa dos servidores, juízes e órgãos da administração, ouvidos a associação de classe da magistratura e o sindicato dos servidores, para a apresentação de planos e metas de gestão e geração de programas de avaliação institucional, objetivando o aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade do sistema, bem como maior acesso à Justiça;
VI - elaborar programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário, propondo suas metas;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Tribunal Pleno.
Parágrafo único. Para as comissões e subcomissões de que trata o inciso IV, poderão ser convidados integrantes da sociedade civil ou de outras instituições.
Art. 3º O Tribunal Pleno aprovará o regimento interno do Conselho.
Parágrafo único. Por medida de conveniência administrativa, o Conselho poderá fracionar-se para atender à área de políticas públicas e institucionais.
Art. 4º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções n. 2/2000-TJ e n. 3/2002-TJ.
Florianópolis, 10 de março 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE