Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 48 | 2001 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 48 | 2001 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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Altera a alínea "c", do inciso I, e acrescenta parágrafo único ao art. 1º, do Ato Regimental n. 48/2001- TJ, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte ATO REGIMENTAL:
Art. 1º A alínea "c", do inciso I, do art. 1º, do Ato Regimental n. 48/2001- TJ, de 21/12/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º ...
I - ...
a)...
b) ...
c) Presidir as Comissões de Divisão e Organização Judiciárias, de Jurisprudência, e do Regimento Interno; e as de Concurso para Ingresso na Magistratura (inclusive Juiz Auditor da Justiça Militar), para ingresso e remoção na Atividade Notarial e de Registro, para Advogados de Ofício - do Juizado da Infância e da Juventude da Capital e da Justiça Militar, bem como as demais para ingresso nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário.
Art. 2º É acrescentado ao artigo 1º, do Ato Regimental n. 48/2001- TJ, de 21/12/2001 o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O 1º Vice-Presidente poderá delegar ao Diretor-Geral Administrativo a presidência das Comissões de Concurso para ingresso nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário."
Art. 3º Os concursos em andamento continuarão a ser presididos pelas autoridades anteriormente designadas.
Art. 4º Este Ato Regimental entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2002.
Des. AMARAL E SILVA
Presidente