Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 18 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Revoga parcialmente | 18 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 4 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021, que cria a Divisão de Contadoria Judicial Estadual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0022706-35.2023.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 8º da Resolução GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Na hipótese de retorno do servidor ocupante da função de contador judicial à comarca de origem da vaga, o substituto deverá ser indicado entre os servidores da comarca, pelo diretor do foro, observada a capacidade técnica do candidato, e o nome deverá ser aprovado pelo juiz coordenador da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.
Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, declarada pelo diretor do foro da comarca de origem a inexistência de servidor interessado ou apto a função de contador judicial ou não aprovada a indicação pelo juiz coordenador da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e, havendo cargo vago na comarca, o respectivo cargo será redistribuído para a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau para o devido preenchimento." (NR)
"Art. 8º-A Na hipótese de aposentadoria, exoneração, falecimento, remoção ou disposição para outra unidade, do servidor ocupante da função de contador judicial, o respectivo cargo vago na comarca será redistribuído para a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau para o devido preenchimento." (NR)
"Art. 8º-B A Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, identificando servidor com perfil para exercer a atividade de contador judicial em outra comarca, poderá permutar um cargo vago de seu quadro de colaboradores por outro cargo ocupado da unidade de origem." (NR)
"Art. 8º-C Nos casos das vacâncias dos arts. 8º e 8º-A desta resolução, o preenchimento da vaga se dará observadas a conveniência e oportunidade da administração." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput, e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça