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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2024
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Tue Mar 19 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Wed Mar 20 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4208
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 19 DE MARÇO DE 2024



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, na unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de destinar força de trabalho com dedicação exclusiva a projetos estratégicos voltados à implementação de melhorias no primeiro grau de jurisdição, especialmente a otimização de fluxos de trabalho e o exposto no Processo Administrativo n. 0019228-53.2022.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art.3º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 4º A Corregedoria-Geral da Justiça poderá indicar até 10 (dez) servidores por mês, que ficarão sob a coordenação do Núcleo III - Foro Judicial, para prestação de serviço em regime de cooperação, com dedicação exclusiva a projetos estratégicos voltados à implementação de melhorias em unidades do primeiro grau de jurisdição, observada a limitação prevista no Anexo Único desta resolução.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli



Corregedor-Geral da Justiça



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