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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 10
Ano: 2013
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 24 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Thu Apr 25 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1616
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO N. 10/2013-TJ



Altera a composição da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina, constituída por meio da Resolução n. 21/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012, alterada pelas Resoluções n. 4/2013-TJ, de 3 de abril de 2013 e n. 9/2013-TJ, de 17 de abril de 2013.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:



              o disposto no art. 3º da Resolução n. 20/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina;



              o pedido de substituição formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, por meio do Ofício n. 007/2013-GP, de 14 de janeiro de 2013; e



              a decisão proferida em 22 de abril do corrente ano pelo eminente Conselheiro Jefferson Kravchychyn no Pedido de Providências n. 0002180-62.2013.2.00.0000, interposto pela Ordem do Advogados do Brasil, Secção Santa Catarina, da qual esta Corte restou intimada, e foi recentemente ratificada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, com o seguinte teor: "Ante o exposto, há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para determinar ao TJSC a imediata substituição dos nomes dos advogados que compõem a Comissão do Concurso".



              RESOLVE:



              Art. 1º A alínea "c" do inciso I e a alínea "b" do inciso II, ambos do art. 1º da Resolução n. 21/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012, alterada pelas Resoluções n. 4/2013-TJ, de 3 de abril de 2013 e n. 9/2013-TJ, de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:



              "Art. 1º .............................................................................................................



              I - .....................................................................................................................



              ..........................................................................................................................



c) Doutor Orlando Celso da Silva Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil -- OAB." (NR)



              "II - ..................................................................................................................



              ..........................................................................................................................



b) Doutor Flaviano Vetter Tauscheck, representante da Ordem dos Advogados do Brasil -- OAB." (NR)



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 24 de abril de 2013.



           Cláudio Barreto Dutra



              PRESIDENTE



Revogada pelo inciso IV do art. 2° da Resolução TJ n. 3 de 7 de fevereiro de 2024.



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