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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2024
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Feb 07 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Wed Feb 14 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4183
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 1 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024



Altera a Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o Ofício n. 339/2023 da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, que informa a inviabilidade de fornecimento de laudos para comprovação de deficiência intelectual pela FCEE; a Lei estadual n. 18.686, de 14 de setembro de 2023, que altera o art. 5º da Lei nº 17.292, de 2017, que "consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para determinar o prazo de validade do laudo médico que ateste a deficiência permanente; e o exposto no Processo Administrativo n. 0047385-02.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 5º-C..................................................................................................



.................................................................................................................



§ 2º Na hipótese de deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista, deverá ser apresentado o laudo médico previsto no § 1º deste artigo, emitido por neurologista e/ou psiquiatra.



..............................................................................................." (NR)



           Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 2º do art. 5º-C da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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