Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 20 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 20 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO TJ N. 1 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o Ofício n. 339/2023 da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, que informa a inviabilidade de fornecimento de laudos para comprovação de deficiência intelectual pela FCEE; a Lei estadual n. 18.686, de 14 de setembro de 2023, que altera o art. 5º da Lei nº 17.292, de 2017, que "consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para determinar o prazo de validade do laudo médico que ateste a deficiência permanente; e o exposto no Processo Administrativo n. 0047385-02.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º-C..................................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista, deverá ser apresentado o laudo médico previsto no § 1º deste artigo, emitido por neurologista e/ou psiquiatra.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 2º do art. 5º-C da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente