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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 1996
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jan 29 23:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Mon Feb 05 23:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9413
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 002/96-GP



           O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,



           Considerando a entrada em vigor, no dia 1º de fevereiro p.v., da nova redação dada ao artigo 525 do Código de Processo Civil pela Lei nº 9.139, de 30 de novembro de 1995,



           R E S O L V E:



           BAIXAR a seguinte tabela de valores destinados ao pagamento das despesas relativas no preparo de agravo de instrumento:



           Tipo de Recolhimento  Valor (R$)



           Julgamento....................................0,41



           Parecer..........................................0,41



           Custas do Secretário..................... 0,60



           Custas do Cartório.........................3,18



           Porte do retorno.............................3,90



           Total.............................................. 8,50



           Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário



           Florianópolis, 30 de janeiro de 1996.



           Presidente



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