Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 14 | 2023 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO
CM N. 21 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Corrige monetariamente os
valores de atos administrativos.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida
no Processo Administrativo n. 0036805-44.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da fotocópia e da digitalização de documento ou processo administrativo a que se refere a Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016 passa a ser de R$ 0,49 (quarenta e
nove centavos de real).
Art.
2º Os arts. 4º, 7º, 8º e 9º da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O valor das despesas a que se refere o Provimento CGJ n. 7 de 16 de dezembro de
1987 (Unificação de Protocolos) passa a ser de R$ 61,86
(sessenta e um reais e oitenta e seis centavos)."
(NR)
"Art. 7º O valor da cópia de microfilme passa a ser de R$
4,94 (quatro reais e noventa e quatro
centavos) por folha." (NR)
"Art. 8º O valor unitário da encadernação e da capa passa a ser de R$ 14,84
(quatorze reais e oitenta e quatro
centavos)." (NR)
"Art. 9º O valor do crachá de advogado será, para a
primeira via, de R$ 12,37 (doze reais e
trinta e sete centavos) e, para a segunda via, de R$ 24,74
(vinte e quatro reais e setenta e quatro
centavos)." (NR)
Art.
3º O valor da segunda via de carteira funcional a que se refere o art. 8º da Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011 passa a ser de R$
20,13 (vinte reais e treze centavos).
Art.
4º O valor da segunda via de cartão de estacionamento a que se refere o § 2º do art. 5º da
Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2011 passa a ser de R$ 19,80
(dezenove reais e oitenta centavos).
Art.
5º O valor da segunda via de crachá administrativo a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Resolução GP n. 11 de 7 de julho de 1999 passa a ser de R$
11,66 (onze reais e sessenta e seis centavos).
Art.
6º Ficam revogadas as disposições contrárias,
especialmente:
I - o art. 6º da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011;
II - o art. 1º da Resolução CM n. 12 de 16 de dezembro de 2013; e
III - a Resolução CM n. 21 de 18 de outubro de 2021.
Art.
7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2023.
Desembargador
João Henrique Blasi
Presidente
Revogada pelo art. 6° da Resolução CM n. 14 de 9 de outubro de 2023.