Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 78 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 017/94-GP
Adota no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Decreto Estadual nº 4.490, de 19 de maio de 1994.
O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que dispõe o art. 81, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica adotado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o disposto no Decreto Estadual nº 4.490, de 19 de maio de 1994, que trata sobre o tipo de licitação para contratação de bens e serviços de informática.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
26 de setembro de 1994.
Presidente
Revogada pelo inciso I do art. 62 da Resolução GP n. 78 de 19 de dezembro de 2023.