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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2023
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Dec 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Dec 12 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4151
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 18 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023



Altera a Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e estabelece os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0033711-54.2023.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:  



"Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, destinado ao gerenciamento do cadastro, da nomeação e do pagamento de honorários a advogados, peritos e assistentes nomeados pelos juízos das comarcas e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos processos de sua competência, no âmbito de sua jurisdição, em que haja beneficiário da assistência judiciária gratuita.



.........................................................................................................



§ 3º Aplica-se o disposto nesta resolução, no que couber, à nomeação de advogado dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de novembro de 2023.   



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



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