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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 29
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Fri Dec 15 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Mon Dec 18 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4155
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 29 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, na unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau. 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0019228-53.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVEM:



           Art. 1º A ementa da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, na unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)



           Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, na unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC." (NR)



"Art. 2º As unidades judiciárias, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense e as divisões de tramitação remota aptos a receberem a prestação de serviço de que trata o art. 1º desta resolução serão indicados pela Corregedoria-Geral da Justiça, preferencialmente entre aqueles que estejam:



..................................................................................................................§ 2º ..........................................................................................................



.................................................................................................................



II - ao marco temporal fixado no Anexo Único desta resolução, nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, na unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense." (NR)



"Art. 3º......................................................................................................



.................................................................................................................



§ 3º O quantitativo mensal de servidores cooperadores nas divisões de tramitação remota, nas varas com competência estadual e regional e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense será fixado a critério da administração e mediante a anuência da Corregedoria-Geral da Justiça, observada a limitação prevista no Anexo Único desta resolução." (NR)



"Art. 3º-A .................................................................................................



.................................................................................................................



§3º............................................................................................................



I - em mais de uma unidade judiciária ou divisão de tramitação remota ou no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense; e



........................................................................................................" (NR)



"Art. 4º O chefe de cartório da unidade judiciária, o coordenador estadual ou servidor, por ele designado, da unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal, o coordenador ou servidor, por ele designado, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense ou o chefe da divisão de tramitação remota indicada na portaria de que trata o § 1º do art. 2º desta resolução deverá formalizar o pedido de cooperação no Sistema Eletrônico de Informações no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da portaria, contendo:



.................................................................................................................



§ 3º As metas de produtividade serão ajustadas entre a Corregedoria-Geral da Justiça, o chefe de cartório da unidade judiciária, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense ou o chefe da divisão de tramitação remota auxiliada e o servidor cooperador.



.................................................................................................................



§ 5º O período da cooperação poderá ser prorrogado mediante pedido formulado pelo chefe de cartório da unidade judiciária, pelo coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense ou pelo chefe da divisão de tramitação remota à Diretoria-Geral Administrativa, com a anuência da Corregedoria-Geral da Justiça.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 7º Ao servidor cooperador fica instituída a gratificação no valor correspondente a 0,4 (zero vírgula quatro) do Índice de Gratificação - IG por hora laborada, desde que alcançada a meta de produtividade ajustada com a Corregedoria-Geral da Justiça, o chefe de cartório da unidade judiciária, o coordenador estadual ou servidor, por ele designado, da unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal, o coordenador ou servidor, por ele designado, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense ou o chefe da divisão de tramitação remota auxiliada.



.................................................................................................................



§ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será informado mensalmente, no Sistema de Gestão de Pessoas, pelo chefe de cartório da unidade judiciária, pelo coordenador estadual ou servidor, por ele designado, da unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal, pelo coordenador ou servidor, por ele designado, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense, pelo chefe da divisão de tramitação remota ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, quando houver o cumprimento da meta de produtividade, informando o total de horas de cooperação realizadas no mês.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 8º......................................................................................................



I - a pedido da Corregedoria-Geral da Justiça, do chefe de cartório da unidade judiciária, do coordenador estadual ou servidor, por ele designado, da unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal, do coordenador ou servidor, por ele designado, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense, do chefe da divisão de tramitação remota auxiliada, do servidor cooperador ou do gestor da unidade de lotação do servidor cooperador;



.................................................................................................................



Parágrafo único. O chefe de cartório da unidade judiciária, o coordenador estadual ou o servidor, por ele designado, da unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal, o coordenador ou servidor, por ele designado, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense ou o chefe da divisão de tramitação remota deverá informar à Diretoria de Gestão de Pessoas, no processo administrativo em que foi autorizada a cooperação, a data de término da prestação de serviço em regime de cooperação." (NR)



           Art. 3º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente    



Desembargadora Denise Volpato 



Corregedora-Geral da Justiça       



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 15 de dezembro de 2023)  



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022)   



Quantitativo máximo de servidores em regime de cooperação por mês Marco temporal final para a prestação de serviço em regime de cooperação
350 Até 30/6/2024

 



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