Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 20 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 49 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a importância de assegurar tratamento isonômico e a possibilidade de extensão do pagamento do auxílio-saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Santa Catarina Saúde); e o exposto no Processo Administrativo n. 0043401-15.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ......................................................................................................
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§ 5º Os magistrados e os servidores vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Santa Catarina Saúde) terão direito à percepção do auxílio-saúde de que trata esta resolução, observado o disposto no § 10 do art. 5º." (NR)
"Art. 5º ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 9º O acréscimo de que trata o § 8º deste artigo ficará limitado a 50% (cinquenta por cento), ainda que preenchida mais de uma das hipóteses dispostas nos incisos I, II e III do próprio § 8º.
§ 10. Na hipótese do § 5º do art. 3º desta resolução, o reembolso mensal ficará limitado ao resultado da subtração entre o limite estabelecido no caput e § 8º do art. 5º e o valor correspondente à contribuição mensal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com o Santa Catarina Saúde referente ao beneficiário/segurado." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Desembargador Altamiro de Oliveira
Presidente