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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Oct 23 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Oct 24 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4119
Página: 6
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 25 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023  



Destina recursos oriundos do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal, de aceitação da suspensão condicional do processo e da homologação de acordo de não-persecução penal aos Municípios de Taió, Rio do Sul, Rio do Oeste e Laurentino, para enfrentamento das consequências das enchentes de outubro de 2023.     



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇAad referendum do Conselho Gestor da Conta Centralizada; considerando a disponibilidade de recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal, da aceitação da suspensão condicional do processo e da homologação de acordo de não-persecução penal;  a necessidade de unir esforços, inclusive financeiros, dos Poderes do Estado, para o enfrentamento das gravíssimas consequências das enchentes que assolaram o Estado de Santa Catarina no mês de outubro deste ano, especialmente na região do Alto Vale do Itajaí; a excepcionalidade da situação de calamidade pública decretada pelos Chefes do Poder Executivo dos Municípios de Taió, Rio do Sul, Rio do Oeste e Laurentino; e o exposto no Processo Administrativo n. 0049457-59.2023.8.24.0710,



RESOLVEM:   



           Art. 1º Fica destinado o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), oriundo do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal, da aceitação da suspensão condicional do processo e da homologação de acordo de não-persecução penal, angariado pela conta centralizada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC e sob gestão do Conselho Gestor da Conta Centralizada, aos entes especificados a seguir: 



Ente Público Valor
Município de Taió R$ 150.000,00
Município de Rio do Sul R$ 150.000,00
Município de Rio do Oeste R$ 150.000,00
Município de Laurentino R$ 150.000,00

           Parágrafo único. Cada ente contemplado deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a abertura de conta corrente, em instituição bancária de sua preferência, reservada exclusivamente para o recebimento dos recursos de que trata esta resolução, e informar, no mesmo prazo, os dados bancários da conta aberta para tal finalidade no endereço eletrônico cgj.comissaodeapoio@tjsc.jus.br.



           Art. 2º O valor recebido deverá destinar-se exclusivamente ao enfrentamento das consequências das enchentes, para aquisição de insumos, materiais e/ou equipamentos necessários pela Defesa Civil local para o restabelecimento da situação de normalidade ou à minimização dos efeitos dos alagamentos nos municípios de Taió, Rio do Sul, Rio do Oeste e Laurentino. 



           Art. 3º Transcorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data do recebimento dos recursos destinados, os entes especificados na tabela do art. 1º desta resolução deverão prestar contas do adequado emprego das quantias, na forma dos arts. 22 a 27 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 6 de agosto de 2021. 



           Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no caput deste artigo, havendo saldo não utilizado para os fins previstos nesta resolução, o numerário remanescente deverá ser restituído à conta centralizada do TJSC acrescido dos rendimentos auferidos durante o período de disponibilização da verba ou, na ausência de aplicação financeira desses valores, atualizado monetariamente pelos índices oficiais da Corregedoria-Geral da Justiça. 



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 23 de outubro de 2023. 



¿ 



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



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