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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 24
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Oct 23 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Oct 24 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4119
Página: 2-5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 24 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018, que dispõe sobre a coleta, o transporte, a armazenagem, a destruição e a destinação final de bens apreendidos judicialmente no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0014307-17.2023.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 12. O processo de destruição e/ou descaracterização ocorrerá sob a supervisão de servidores designados pelo diretor-geral administrativo, do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e/ou por policiais militares da Casa Militar do Tribunal de Justiça, que assinarão termo de lacre e deslacre (Anexo II) do veículo e emitirão certidão de destruição de bens apreendidos (Anexo IV)." (NR)



"Art. 13. Os bens apreendidos que, devido a suas características, não puderem ser destruídos ou descaracterizados em razão de problemas técnicos, equipamentos inadequados, risco à segurança ou outro motivo serão identificados em certidão de justificativa de não destruição (Anexo V), assinada pelos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e/ou por policiais militares da Casa Militar do Tribunal de Justiça designados que acompanharem o processo de destruição e pelo responsável técnico da empresa contratada, indicando o procedimento e agendamento oportuno da destruição." (NR)



 



           Art. 2º Os Anexos I, IV e V da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018 passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta resolução.



            



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



 



Desembargador João Henrique Blasi 
Presidente



Desembargadora Denise Volpato 
Corregedora-Geral da Justiça



      ANEXO I



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 23 de outubro de 2023)



ANEXO I



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018)



 



Termo de Encaminhamento de Apreensões n. ___/____



 
Em __/__/____, em cumprimento ao determinado nos autos pelo(a) juiz(íza) de direito da comarca de ____________, eu, _____________, chefe da Secretaria do Foro, encaminho os bens apreendidos descritos na relação abaixo para destruição, conforme o contrato n. ___/___, firmado com a empresa __________________________________.



NÚMERO NÚMERO DO PROCESSO CONTROLE DESCRIÇÃO DO BEM APREENDIDO
       
       
       
       
       
       
       
       
       

________________________________________________



Nome e assinatura do(a) juiz(íza) de direito



________________________________________________



Nome, matrícula e assinatura do(a) chefe da Secretaria do Foro



ANEXO II



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 23 de outubro de 2023)



ANEXO IV



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018)



 



Certidão de Destruição de Bens Apreendidos



          



Certifico que, no dia _________ do mês de _________ do corrente ano, efetuamos a pesagem (doc. __________), a conferência do Termo de Lacre e Deslacre (doc. _________) e o rompimento do lacre n. _______ e acompanhamos pessoalmente o descarregamento e a destruição de ____________ quilogramas de bens apreendidos, bens inservíveis e documentos sigilosos, desembarcados do veículo de placa ______, oriundos dos fóruns de ________________, conforme o objeto do contrato _________, nas dependências da empresa ________________.



O processo de destruição dos bens aprendidos, bens inservíveis e documentos se iniciou às _______ horas do dia ______ e terminou às ______ horas do dia ________.



Na oportunidade, foram descarregadas ____ bombonas pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, as quais, esvaziadas, ficaram sob a guarda da contratada.



Conforme o contrato, os resíduos do processo de destruição deverão ser encaminhados à destinação final adequada à legislação ambiental, por meio de processos que garantam a rastreabilidade dos resíduos.



Junte-se aos autos dos processos administrativos de coleta esta certidão e os termos de lacre e deslacre, e encaminhe-se às Secretarias de Foro acima nominadas para conhecimento e registro.



Florianópolis, ___ de ____________ de _______.



___________________________________



Nome, matrícula e assinatura 
Servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ou Policial Militar da Casa Militar do Tribunal de Justiça



___________________________________



Nome, matrícula e assinatura



Servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ou Policial Militar da Casa Militar do Tribunal de Justiça



ANEXO III



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 23 de outubro de 2023)



ANEXO V

(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018)



Certidão de Justificativa de Não Destruição



Florianópolis,_____________



Ref.: destruição bens apreendidos



Contrato___/___



Certifico que os bens apreendidos encaminhados para destruição, oriundos do Fórum da Comarca de _________________________________________________, conforme consta do Termo de encaminhamento de Apreensões nº_____________, do processo administrativo nº_______________ e do processo judicial nº ____________, devido às suas características, não podem ser destruídos ou descaracterizados imediatamente na sede da contratada pelos seguintes motivos:



q     Problemas técnicos;



q     Equipamentos inadequados;



q     Riscos à segurança;



q     Outros



(especificar)_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



A contratada deverá indicar o procedimento a ser adotado para viabilizar a destruição e/ou descaracterização, e agendar nova data.



      
(Assinatura do responsável da contratada)    
Nome:    
     
(Assinatura do servidor designado ou do policial militar da Casa Militar)   (Assinatura do servidor designado ou do policial militar da Casa Militar)
Nome:   Nome:
Matrícula:   Matrícula:
     
(Assinatura do servidor designado ou do policial militar da Casa Militar)   (Assinatura do servidor designado ou do policial militar da Casa Militar)
Nome:   Nome:
Matrícula:   Matrícula:
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