Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 14 | 2018 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 14 | 2018 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 24 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018, que dispõe sobre a coleta, o transporte, a armazenagem, a destruição e a destinação final de bens apreendidos judicialmente no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0014307-17.2023.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. O processo de destruição e/ou descaracterização ocorrerá sob a supervisão de servidores designados pelo diretor-geral administrativo, do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e/ou por policiais militares da Casa Militar do Tribunal de Justiça, que assinarão termo de lacre e deslacre (Anexo II) do veículo e emitirão certidão de destruição de bens apreendidos (Anexo IV)." (NR)
"Art. 13. Os bens apreendidos que, devido a suas características, não puderem ser destruídos ou descaracterizados em razão de problemas técnicos, equipamentos inadequados, risco à segurança ou outro motivo serão identificados em certidão de justificativa de não destruição (Anexo V), assinada pelos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e/ou por policiais militares da Casa Militar do Tribunal de Justiça designados que acompanharem o processo de destruição e pelo responsável técnico da empresa contratada, indicando o procedimento e agendamento oportuno da destruição." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, IV e V da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018 passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO I
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 23 de outubro de 2023)
ANEXO I
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018)
Termo de Encaminhamento de Apreensões n. ___/____
Em __/__/____, em cumprimento ao determinado nos autos pelo(a) juiz(íza) de direito da comarca de ____________, eu, _____________, chefe da Secretaria do Foro, encaminho os bens apreendidos descritos na relação abaixo para destruição, conforme o contrato n. ___/___, firmado com a empresa __________________________________.
NÚMERO | NÚMERO DO PROCESSO | CONTROLE | DESCRIÇÃO DO BEM APREENDIDO |
________________________________________________
Nome e assinatura do(a) juiz(íza) de direito
________________________________________________
Nome, matrícula e assinatura do(a) chefe da Secretaria do Foro
ANEXO II
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 23 de outubro de 2023)
ANEXO IV
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018)
Certidão de Destruição de Bens Apreendidos
Certifico que, no dia _________ do mês de _________ do corrente ano, efetuamos a pesagem (doc. __________), a conferência do Termo de Lacre e Deslacre (doc. _________) e o rompimento do lacre n. _______ e acompanhamos pessoalmente o descarregamento e a destruição de ____________ quilogramas de bens apreendidos, bens inservíveis e documentos sigilosos, desembarcados do veículo de placa ______, oriundos dos fóruns de ________________, conforme o objeto do contrato _________, nas dependências da empresa ________________.
O processo de destruição dos bens aprendidos, bens inservíveis e documentos se iniciou às _______ horas do dia ______ e terminou às ______ horas do dia ________.
Na oportunidade, foram descarregadas ____ bombonas pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, as quais, esvaziadas, ficaram sob a guarda da contratada.
Conforme o contrato, os resíduos do processo de destruição deverão ser encaminhados à destinação final adequada à legislação ambiental, por meio de processos que garantam a rastreabilidade dos resíduos.
Junte-se aos autos dos processos administrativos de coleta esta certidão e os termos de lacre e deslacre, e encaminhe-se às Secretarias de Foro acima nominadas para conhecimento e registro.
Florianópolis, ___ de ____________ de _______.
___________________________________
Nome, matrícula e assinatura
Servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ou Policial Militar da Casa Militar do Tribunal de Justiça
___________________________________
Nome, matrícula e assinatura
Servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ou Policial Militar da Casa Militar do Tribunal de Justiça
ANEXO III
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 23 de outubro de 2023)
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 8 de novembro de 2018)
Certidão de Justificativa de Não Destruição
Florianópolis,_____________
Ref.: destruição bens apreendidos
Contrato___/___
Certifico que os bens apreendidos encaminhados para destruição, oriundos do Fórum da Comarca de _________________________________________________, conforme consta do Termo de encaminhamento de Apreensões nº_____________, do processo administrativo nº_______________ e do processo judicial nº ____________, devido às suas características, não podem ser destruídos ou descaracterizados imediatamente na sede da contratada pelos seguintes motivos:
q Problemas técnicos;
q Equipamentos inadequados;
q Riscos à segurança;
q Outros
(especificar)_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A contratada deverá indicar o procedimento a ser adotado para viabilizar a destruição e/ou descaracterização, e agendar nova data.
(Assinatura do responsável da contratada) | ||
Nome: | ||
(Assinatura do servidor designado ou do policial militar da Casa Militar) | (Assinatura do servidor designado ou do policial militar da Casa Militar) | |
Nome: | Nome: | |
Matrícula: | Matrícula: | |
(Assinatura do servidor designado ou do policial militar da Casa Militar) | (Assinatura do servidor designado ou do policial militar da Casa Militar) | |
Nome: | Nome: | |
Matrícula: | Matrícula: |