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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 67
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 23 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Oct 24 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4119
Página: 6
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Compilada em 29 2021 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Revoga parcialmente 29 2021 GP - Gabinete da Presidência Baixar









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           RESOLUÇÃO GP N. 67 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 



Revoga o disposto no inciso V do § 2º no art. 4º da Resolução GP n. 29 de 3 de agosto de 2021.   



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no § 1º do art. 22 da Lei nacional n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o disposto no caput do art. 161 da Lei nacional n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõem sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP das penalidades obstativas de licitar e contratar pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos; e o exposto no Processo Administrativo n. 0038444-63.2023.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º Fica revogado o inciso V do § 2º do art. 4º da Resolução GP n. 29 de 3 de agosto de 2021.  



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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