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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2023
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Aug 02 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Fri Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4064
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 10 DE 2 DE AGOSTO DE 2023



 



Revoga o inciso X do caput do art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



 



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o inciso XV do art. 19 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; a Resolução n. 368, de 20 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução n. 214, de 15 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências; a necessidade de deslocar as competências descritas no inciso X do art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça atualmente exercidas pelo seu Núcleo V para que passem a integrar, na sua totalidade, o rol de atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - GMF; a decisão proferida na sessão do dia 13 de março de 2023 do Conselho da Magistratura e a necessidade de publicação concomitante da resolução do respectivo Conselho com a Resolução TJ n. 28 de 2 de agosto de 2023, que altera a Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018; e o exposto no Processo Administrativo n. 0082242-16.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica revogado o inciso X do caput do art. 20 do Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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