Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO CM N. 10 DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Revoga o inciso X do caput do art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o inciso XV do art. 19 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; a Resolução n. 368, de 20 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução n. 214, de 15 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências; a necessidade de deslocar as competências descritas no inciso X do art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça atualmente exercidas pelo seu Núcleo V para que passem a integrar, na sua totalidade, o rol de atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - GMF; a decisão proferida na sessão do dia 13 de março de 2023 do Conselho da Magistratura e a necessidade de publicação concomitante da resolução do respectivo Conselho com a Resolução TJ n. 28 de 2 de agosto de 2023, que altera a Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018; e o exposto no Processo Administrativo n. 0082242-16.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do caput do art. 20 do Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente