Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 42 DE 24 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 5 de 10 de fevereiro de 2021, que regulamenta as condições especiais de trabalho de magistrados e servidores que tenham deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 503, de 29 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução n. 343, de 9 de setembro de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0026144-69.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 5 de 10 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção II
Do Magistrado e do Servidor em Regime de Trabalho Não Presencial
Art. 4º O magistrado ou o servidor em regime de trabalho não presencial realizará audiências e atenderá as partes e seus patronos por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, havendo possibilidade, de equipamentos fornecidos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.
Parágrafo único. No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou outro recurso tecnológico, será designado magistrado para presidir o ato ou servidor para auxiliar o juízo." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente