Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 14 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 14 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga parcialmente | 14 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 26 DE 26 DE JULHO DE 2023*
Altera a Resolução TJ n. 14 de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre o controle de acesso e a circulação de pessoas, objetos e veículos no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução GP n. 44 de 26 julho de 2023; e o disposto no Processo Administrativo n. 0012897-60.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 14 de 21 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 24. A requisição, a disponibilização, o armazenamento e a proteção de imagens e dados pessoais registrados no Sistema Global de Videomonitoramento e Gestão de Incidentes serão regidos pelas disposições contidas na Resolução GP n. 44 de 26 julho de 2023." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 24 da Resolução TJ n. 14 de 21 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
*Referendada na sessão do Órgão Especial de 2 de agosto de 2023, conforme registro em ata respectiva.