Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 4 | 2015 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 4 | 2015 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 16 DE 24 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre o arquivamento e o desarquivamento, em meio físico, de processos judiciais findos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0014050-26.2022.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23. Deferido o pedido a que se refere o art. 22 desta resolução, o pleito será encaminhado à Seção de Documentos Permanentes, da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, que providenciará o desarquivamento dos autos e disponibilizará ambiente para realização da respectiva consulta.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargador Rubens Schulz
Corregedor-Geral da Justiça e.e.