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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Jul 24 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Jul 25 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4056
Página: 8
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 16 DE 24 DE JULHO DE 2023



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre o arquivamento e o desarquivamento, em meio físico, de processos judiciais findos.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0014050-26.2022.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 23. Deferido o pedido a que se refere o art. 22 desta resolução, o pleito será encaminhado à Seção de Documentos Permanentes, da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, que providenciará o desarquivamento dos autos e disponibilizará ambiente para realização da respectiva consulta.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente 



Desembargador Rubens Schulz



Corregedor-Geral da Justiça e.e.



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