Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 18 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 15 DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 que cria a Divisão de Contadoria Judicial Estadual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0008908-07.2023.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12.....................................................................................................
..................................................................................................................§ 3º Para elaboração do cálculo judicial o contador judicial poderá solicitar apoio à Seção de Apoio da Divisão de Contadoria Judicial Estadual, que, entendendo pela necessidade de perícia contábil, deverá orientá-lo a informar nos autos, de maneira fundamentada, as razões que justificam a necessidade de nomeação de perito, dada a complexidade do cálculo.
...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso X do art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça