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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 33
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jun 19 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Jun 20 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4031
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 33 DE 19 DE JUNHO DE 2023



 



 



Estende aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o benefício instituído pela Resolução GP n. 7 de 10 de fevereiro de 2010.



            



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0007434-06.2019.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0021601-23.2023.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º Aplica-se aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o disposto na Resolução GP n. 7 de 10 de fevereiro de 2010.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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