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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Jun 19 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Jun 20 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4031
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 13 DE 19 DE JUNHO DE 2023 



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau. 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0019228-53.2022.8.24.0710,   



           RESOLVEM:   



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



           "Art. 3º-A ..............................................................................................



           ..............................................................................................................



§ 3º O servidor poderá prestar serviço em regime de cooperação, observada a carga horária máxima fixada no caput deste artigo:



I - em mais de uma unidade judiciária ou divisão de tramitação remota; e



II - em mais de uma modalidade de regime de cooperação.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



Desembargador João Henrique Blasi 



Presidente    



Desembargadora Denise Volpato 



Corregedora-Geral da Justiça       



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13 de 19 de junho de 2023)  



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022)   



Quantitativo máximo de servidores em regime de cooperação por mês Marco temporal final para a prestação de serviço em regime de cooperação
350 Até 31/12/2023

 



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