Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 14 | 2022 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 14 | 2022 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 13 DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0019228-53.2022.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º-A ..............................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º O servidor poderá prestar serviço em regime de cooperação, observada a carga horária máxima fixada no caput deste artigo:
I - em mais de uma unidade judiciária ou divisão de tramitação remota; e
II - em mais de uma modalidade de regime de cooperação.
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13 de 19 de junho de 2023)
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022)
Quantitativo máximo de servidores em regime de cooperação por mês | Marco temporal final para a prestação de serviço em regime de cooperação |
350 | Até 31/12/2023 |