Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 44 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 44 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 16 DE 19 DE ABRIL DE 2023
Altera a Resolução GP n. 44 de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de licença à gestante, licença-adoção, licença-amamentação e licença-paternidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 493, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0013140-62.2023.8.24.0710 e 0005156-27.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 44 de 1º de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. Aos magistrados e aos servidores é assegurada licença-paternidade pelo período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados da alta hospitalar de seu filho ou da mãe do recém-nascido, o que ocorrer por último, sem prejuízo de sua remuneração.
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§ 3º Será considerado extensão da licença-paternidade o período entre a data do parto e da alta hospitalar de seu filho ou da mãe do recém-nascido, o que ocorrer por último, sem prejuízo do gozo do período previsto no caput deste artigo.
§ 4º Se o magistrado ou o servidor estiver usufruindo férias ou licença-prêmio quando ocorrer o parto, será imediatamente interrompido o gozo, e o usufruto do período restante será preferencialmente iniciado no mesmo exercício de término da licença-paternidade, salvo opção do magistrado ou do servidor para gozo posterior." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente