Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 6 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 10 DE ABRIL DE 2023
Altera o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Lei nacional n. 14.423, de 22 de julho de 2022, que altera a Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente; e o exposto no Processo Administrativo n. 0048977-18.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. ..................................................................................................
I - orientar as unidades judiciais de primeiro grau sobre as normas e os procedimentos relativos às questões da infância e juventude, da execução penal, da violência doméstica, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e de direitos fundamentais afetos a esses temas, bem como fiscalizar e controlar os serviços relacionados.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 21.....................................................................................................
.................................................................................................................
II - fomentar políticas públicas relativas à garantia de direitos da pessoa idosa e das demais populações vulneráveis não representadas pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij e demais coordenadorias;
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente