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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2023
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Apr 10 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Apr 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 3984
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 10 DE ABRIL DE 2023



Altera o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



 



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Lei nacional n. 14.423, de 22 de julho de 2022, que altera a Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente; e o exposto no Processo Administrativo n. 0048977-18.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:



           "Art. 20. ..................................................................................................



I - orientar as unidades judiciais de primeiro grau sobre as normas e os procedimentos relativos às questões da infância e juventude, da execução penal, da violência doméstica, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e de direitos fundamentais afetos a esses temas, bem como fiscalizar e controlar os serviços relacionados.



           ......................................................................................................." (NR)



           "Art. 21.....................................................................................................



           .................................................................................................................



II - fomentar políticas públicas relativas à garantia de direitos da pessoa idosa e das demais populações vulneráveis não representadas pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij e demais coordenadorias;



......................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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