TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 29 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Thu Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 3978
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 11 DE 29 DE MARÇO DE 2023



Altera a Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre o procedimento para pagamento de gratificação de substituição no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.



            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos Processos Administrativos n. 0004484-19.2023.8.24.0710 e 0011263-87.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º É competência do Chefe de Secretaria de Foro o cadastramento dos afastamentos e o preenchimento do fluxo digital para pagamento de gratificação de substituição de cargos e funções, disponíveis no Sistema de Gestão de Pessoas, observados os seguintes prazos:



I - o cadastramento dos afastamentos deverá ser efetuado tão logo ocorra o fato gerador, observadas as orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas; e



II - a gratificação de substituição de cargos e funções deverá ser requerida:



a) a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao que iniciar a substituição; ou



b) após a conclusão da substituição, caso finalize no mesmo mês em que iniciou.



Parágrafo único. O pagamento da gratificação de substituição de cargos e funções ocorrerá na folha de pagamento em aberto na data de conclusão do registro da substituição." (NR)



"Art. 3º Para fins de pagamento da gratificação de substituição de cargos e funções deverão ser informados no Sistema de Gestão de Pessoas os seguintes dados:



I - o nome do servidor titular e do substituto;



II - a matrícula do servidor titular e do substituto;



III - o cargo ou a função objeto da substituição; e



IV - o motivo e o período do afastamento." (NR)



           Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 2º e o art. 4º da Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017