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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Thu Mar 16 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Fri Mar 17 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 3970
Página: 2-47
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










Íntegra:



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6 DE 16 DE MARÇO DE 2023



Dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito do primeiro e do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de regulamentação e uniformização das regras de expedição de certidões judiciais no âmbito do primeiro e do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que devem reger a administração da Justiça; a Resolução n. 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; a Resolução n. 680, de 30 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau; e o exposto no Processo Administrativo n. 0046920-27.2022.8.24.0710,



           RESOLVEM:



CAPÍTULO I



DISPOSIÇÕES GERAIS



           Art. 1º A expedição de certidões judiciais no âmbito do primeiro e do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC observará o disposto nesta resolução.



           Parágrafo único. Para os fins desta resolução, certidão judicial é o documento que se destina a identificar a existência de processos judiciais nos sistemas SAJ e e-proc em nome da pessoa a respeito da qual será emitida, quando esteja em um dos polos da relação processual, ressalvados as peculiaridades e os parâmetros de expedição previstos para cada modelo de certidão.



           Art. 2º Qualquer interessado poderá solicitar a expedição de certidão judicial relativa a processos em trâmite:



           I - no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas recursais, no sítio eletrônico do PJSC ou pessoalmente na comarca em que tramita o processo ou na secretaria das turmas, a depender do caso; e



           II - no segundo grau de jurisdição, no sítio eletrônico do PJSC ou pessoalmente no Tribunal de Justiça.



           Art. 3º A solicitação de expedição de certidão judicial deverá conter, em relação à pessoa a respeito da qual se certificará:



           I - quando pessoa física:



           a) nome completo;



           b) número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;



           c) nacionalidade;



           d) estado civil;



           e) filiação; e



           f) endereço residencial ou domiciliar;



           II - quando pessoa jurídica ou assemelhada:



           a) razão social;



           b) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e



           c) endereço da sede.



           § 1º Os dados de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo deverão ser fornecidos tanto nas solicitações efetuadas por meio eletrônico quanto nas efetuadas presencialmente.



           § 2º No caso de inexistência ou desconhecimento do número do CPF ou CNPJ, deverá constar na certidão a informação "CPF/CNPJ não informado" e poderá ser exigido que:



           I - no caso de certidão judicial relativa ao primeiro grau de jurisdição ou às turmas recursais, o interessado compareça à comarca em que tramita o processo ou à secretaria das turmas, a depender do caso, para efetuar a solicitação; ou



           II - no caso de certidão judicial relativa ao segundo grau de jurisdição, o interessado encaminhe o pedido para o endereço eletrônico certidoes2g@tjsc.jus.br.



           § 3º A ausência de algum dos dados previstos no inciso I do caput deste artigo não impedirá a expedição da certidão judicial negativa, desde que os dados faltantes não ensejem a impossibilidade de identificação da pessoa.



           § 4º No caso de pessoa jurídica, a certidão judicial será emitida com base na raiz do número de inscrição no CNPJ e abrangerá matriz e filiais.



           Art. 4º Nas certidões não constarão as cartas precatórias, cartas de ordem e cartas rogatórias, salvo quando se tratar de certidão para fins judiciais, a ser requisitada por meio de determinação judicial.



           Art. 5º As certidões narrativas, ou de objeto e pé, que apontem dados específicos relativos a processos em segredo de justiça somente poderão ser retiradas mediante recibo pela própria parte ou por procurador com poderes específicos para esse fim.



           Art. 6º O prazo para emissão de certidão judicial será de 5 (cinco) dias úteis, excluído de sua contagem o dia da solicitação.



           § 1º Sempre que possível, o setor competente para emissão de certidão judicial deverá consultar as informações eletrônicas disponíveis nos sistemas processuais, especialmente o inteiro teor dos autos.



           § 2º Caso o setor competente para emissão de certidão judicial necessite de informações complementares não disponíveis nos sistemas eletrônicos, deverá solicitá-las à unidade de origem, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para prestar as informações.



           Art. 7º A certidão judicial apresentará os resultados contidos nos bancos de dados na data e no horário especificados e poderá ter sua autenticidade verificada, mediante código de controle, pelo prazo de 90 (noventa) dias após sua emissão.



           § 1º Se for constatado erro ou inconsistência na certidão judicial expedida, o interessado poderá solicitar emissão de nova certidão por meio de comparecimento pessoal ou mediante procuração com fins específicos.



           § 2º No caso de suspeita de homonímia, é ônus do requerente ou de seu procurador fornecer ao PJSC documentos suficientes para a expedição de nova certidão judicial, circunstância em que poderá ser exigida, se for o caso, declaração de homonímia assinada nos termos da Lei nacional n. 7.115, de 29 de agosto de 1983, conforme o Anexo I desta resolução.



           Art. 8º Para expedição das certidões judiciais disciplinadas nesta resolução, os sistemas de tramitação e acompanhamento processual utilizarão as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, criadas pela Resolução n. 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.



           Art. 9º No link em que for disponibilizado o sistema de solicitação de expedição de certidões judiciais deverão constar:



           I - alerta de que o uso indevido das informações obtidas poderá acarretar a responsabilização civil, penal ou administrativa do solicitante; e



           II - informações de que o tratamento de dados pessoais necessários para a emissão das certidões judiciais se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em nome da pessoa que esteja em um dos polos da relação processual, conforme exigência contida no inciso I do art. 23 da Lei nacional n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.



CAPÍTULO II



DAS CERTIDÕES JUDICIAIS



Seção I



Da Certidão Judicial Criminal



           Art. 10. A certidão judicial criminal informará os processos das classes criminais:



           I - em tramitação, nos quais a pessoa objeto da solicitação figura como parte no polo passivo em processo originário ou em um dos polos em processo que se encontra em grau de recurso; e



           II - arquivados com sentença penal condenatória transitada em julgado, em face da pessoa a respeito da qual a certidão foi solicitada.



           Art. 11. A certidão judicial criminal somente será positiva quando houver sentença condenatória transitada em julgado proferida em processo das classes listadas no Anexo II desta resolução.



           Art. 12. A certidão judicial criminal será negativa quando:



           I ¿ não houver processo distribuído em nome da pessoa a respeito da qual se certificará; ou



           II ¿ houver processo distribuído em nome da pessoa a respeito da qual se certificará:



           a) no qual haja benefício de suspensão condicional da pena, de transação penal, de suspensão condicional do processo e de acordo de não persecução penal, ou no qual a pena já tenha sido extinta ou cumprida, hipóteses em que não constarão na certidão;



           b) que seja das classes processuais listadas no Anexo II desta resolução e seus recursos quando não houver sentença condenatória transitada em julgado; ou



           c) que seja das classes processuais listadas no Anexo III desta resolução e seus recursos.



           Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II do caput deste artigo, o rol de processos distribuídos em nome da pessoa a respeito da qual se certificará constará na certidão expedida.



            Art. 13. Os processos das classes processuais referidas no Anexo II e seus recursos constarão nas certidões judiciais criminais positivas e nas negativas com rol de processos, independentemente de estarem em segredo de justiça.



           Art. 14. Os processos das classes processuais referidas no Anexo III desta resolução e seus recursos não constarão nas certidões judiciais criminais negativas com rol de processos caso estejam tramitando em segredo de justiça.



           Art. 15. As certidões judiciais criminais serão emitidas na forma dos modelos constantes no Anexo IX desta resolução.



Seção II



Da Certidão Judicial Cível



           Art. 16. A certidão judicial cível informará os processos das classes cíveis previstos nos níveis das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, conforme definido no Anexo IV desta resolução, nos quais a pessoa objeto da solicitação figure como parte:



           I - no polo passivo em processo originário; e



           II - em qualquer dos polos, nos processos em grau de recurso.



           Parágrafo único. Serão omitidos do rol de processos os:



           I - arquivados definitivamente; e



           II - com segredo de justiça, salvo os das classes previstas no Anexo V desta resolução e seus recursos.



           Art. 17. As certidões judiciais cíveis serão emitidas na forma dos modelos constantes no Anexo X desta resolução.



Seção III



Da Certidão Judicial para Fins Eleitorais



           Art. 18. A certidão judicial para fins eleitorais informará os processos distribuídos das classes previstas nos Anexos II e V desta resolução e seus recursos em que seja parte a pessoa a respeito da qual se certificará, possibilitando a análise, pela Justiça Eleitoral, da situação de elegibilidade.



           § 1º A certidão judicial para fins eleitorais informará a inexistência de processos ou os processos localizados em nome da pessoa pesquisada.



           § 2º A prestação de informações adicionais sobre determinado processo na certidão judicial para fins eleitorais deverá ser objeto de requerimento de certidão narrativa ao juízo competente.



           § 3º Constarão na certidão:



           I - os processos referidos no caput deste artigo quando ainda estiverem em tramitação;



           II - os processos cíveis arquivados definitivamente nos últimos 8 (oito) anos; e



           III - os processos criminais com condenação transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.



           § 4º Não serão omitidos do rol de processos os que tramitam em segredo de justiça.



           Art. 19. Na emissão de certidão judicial para fins eleitorais, não haverá nenhum juízo de valor quanto ao enquadramento dos registros processuais para fins de elegibilidade.



           Art. 20. Caso o Tribunal Superior Eleitoral deixe de exigir a apresentação de certidão judicial para o registro de candidaturas, a expedição da certidão judicial para fins eleitorais será suspensa no âmbito do PJSC.



           Art. 21. As certidões judiciais para fins eleitorais serão emitidas na forma dos modelos constantes no Anexo XI desta resolução.



Seção IV



Da Certidão de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência



           Art. 22. A certidão de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência informará os processos das respectivas classes e os recursos previstos nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, conforme definido no Anexo VIII desta resolução, em que conste no polo ativo ou passivo a pessoa jurídica a respeito da qual se certificará, e somente no âmbito do primeiro grau de jurisdição.



           Parágrafo único. Serão omitidos do rol os processos:



           I - arquivados definitivamente; e



           II - com segredo de justiça.



           Art. 23. As certidões de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência serão emitidas na forma dos modelos constantes no Anexo XII desta resolução.



Seção V



Da Certidão Requisitada por Determinação Judicial



           Art. 24. A certidão requisitada por determinação judicial poderá ser requisitada somente por autoridade judiciária, observará o modelo constante no Anexo XIII desta resolução e informará os processos distribuídos das classes previstas nos Anexos II, III, IV e VI, inclusive os arquivados definitivamente.



           § 1º A certidão de que trata o caput deste artigo poderá, mediante solicitação, incluir também os processos das classes previstas nos Anexos II, III, IV, VI e VII desta resolução, em que o consultado figure no polo ativo.



           § 2º Constarão no rol os processos com atributo de segredo de justiça, desde que enquadrados nas classes especificadas nos Anexos II e IV desta resolução, nos termos das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.



Seção VI



Da Certidão de Militância



           Art. 25. A certidão de militância destina-se a fazer prova de atuação de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB na condição de representante jurídico em processos judiciais que tramitem nos sistemas informatizados do PJSC.



           § 1º A emissão da certidão de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada mediante consulta do número do registro de inscrição na OAB do advogado sobre o qual se certificará, o qual deverá ser informado no requerimento.



           § 2º A certidão de militância deverá conter:



           I - o número de inscrição do advogado na OAB;



           II - a quantidade de processos;



           III - o número dos processos;



           IV - a classe processual;



           V - a situação processual;



           VI - a data de distribuição; e



           VII - o órgão julgador do processo em que o advogado tenha praticado ato.



           § 3º Quando a quantidade de processos relacionados na certidão de militância for superior a 50 (cinquenta), os registros poderão constar em lista apartada.



           Art. 26. A certidão de militância que demande narrativa circunstanciada dos atos praticados pelo advogado deverá ser expedida, no primeiro grau de jurisdição, pelo juízo onde tramita ou tramitou o processo e, no segundo grau de jurisdição, pelo setor responsável pela elaboração de certidões narrativas, mediante requerimento.



           Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá indicar o número do processo e os atos a serem certificados.



CAPÍTULO III



DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS



           Art. 27. As certidões judiciais previstas nesta resolução não excluem outras que poderão ser solicitadas pelo interessado diretamente às unidades judiciárias competentes e que poderão estar condicionadas ao recolhimento de custas, quando exigíveis, e à viabilidade técnica do fornecimento das informações solicitadas, observadas as restrições legais relativas a processos em segredo de justiça e a dados sobre os quais tenha sido atribuído sigilo judicial.



           Art. 28. O PJSC poderá acrescentar na certidão judicial emitida no primeiro e no segundo grau de jurisdição outros dados além dos previstos nesta resolução.



           Art. 29. A expedição de certidões judiciais não está isenta de pagamento de taxas ou emolumentos, nos termos da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018.



           § 1º A expedição de certidões judiciais para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal será gratuita.



           § 2º As certidões narrativas, bem como aquelas cujo objeto seja a parte dispositiva de sentença ou de acórdão, poderão ser obtidas diretamente no sistema eproc, em modelo padronizado, automático e sem custo para as partes e advogados.



           § 3º As certidões narrativas de que trata o § 2º deste artigo e que contenham atos praticados nos autos deverão ser expedidas, no primeiro grau, pelo juízo onde tramita ou tramitou o processo e, no segundo grau, pelo setor responsável pela elaboração de certidões narrativas.



           § 4º O requerimento de que trata o § 3º deste artigo deverá indicar o número do processo e os atos a serem certificados.



           Art. 30. As unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição e a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, do Tribunal de Justiça, deverão zelar pela precisão e confiabilidade dos cadastros e registros dos sistemas processuais.



           Parágrafo único. É atribuição:



           I - das unidades responsáveis pela gestão das atividades judiciárias do primeiro e do segundo grau do PJSC a regularidade dos cadastros e a atualização dos dados processuais e o monitoramento dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual, bem como do sistema de expedição de certidões;



           II - da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau a realização de monitoramento de disponibilidade, testes periódicos de confiabilidade e usabilidade dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual, bem como do sistema de expedição de certidões; e



           III - da Corregedoria-Geral da Justiça a atualização dos anexos previstos nesta resolução que tratam da uniformização dos critérios para expedição de certidões com relação ao primeiro grau do PJSC, e, no âmbito do segundo grau de jurisdição, a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça as providências para atualização dos anexos.



           Art. 31. Esta resolução entrará em vigor em 27 de março de 2023.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente e.e.



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



 





ANEXO I



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



Tribunal de Justiça e Comarcas



DECLARAÇÃO DE HOMONÍMIA



Nos termos da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983, [nome pessoa física], [nacionalidade], [estado civil], CPF [número do CPF], RG [número do RG], Órgão expedidor [Órgão expedidor], nascido em [data de nascimento], filho de [nome do pai] e [nome da mãe], com endereço residencial/domiciliar [endereço completo], DECLARA que não se refere a sua pessoa e sim a homônimo(a) no(s) processo(s) seguinte(s):



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

Fica ciente o(a) declarante de que, em caso de falsidade das informações, estará sujeito(a) às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.



Local [cidade], data [dia] de [mês] de [ano].



[nome]



 





ANEXO II



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



1. Tribunal de Justiça:



1.1 Classes com base na Tabela do CNJ - TPU:



268 - Processo Criminal e subníveis desta (exceto Classe: 334 - Cartas e subníveis desta);



11030 - Processo Criminal (abaixo de processo militar) e subníveis desta:



385 - Execução penal e de medidas alternativas, e subníveis desta.



  2. Comarcas:



     Classes com base na Tabela do CNJ - TPU:



2.1 Cód. 268 - Processo Criminal e subníveis desta.



     a) Exceto Cód. 277 - Procedimentos Investigatórios e subníveis desta;



b) Exceto Cód. 12394 - Revisão Criminal;



c) Exceto Cód. 11798 - Processo de Aplicação de Medida de Segurança Por Fato Não Criminoso;



d) Exceto Cód. 12122 - Reclamação Criminal;



e) Exceto Cód. 14701 - Habeas Data Criminal;



f) Exceto Cód. 1710 - Mandado de Segurança Criminal;



g) Exceto Cód. 303 - Medidas Garantidoras e subníveis desta;



h) Exceto Cód. 11793 - Produção Antecipada de Provas Criminal;



i) Exceto Cód. 11955 - Cautelar Inominada Criminal;



j) Exceto Cód. 14734 - Medidas Protetivas - Criança e Adolescente (Lei 13.431);



k) Exceto Cód. 309 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal;



l) Exceto Cód. 310 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico;



m) Exceto Cód. 311 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas;



n) Exceto Cód. 312 - Pedido de Prisão e subníveis desta;



o) Exceto Cód. 317 - Exceções e subníveis desta;



p) Exceto Cód. 326 - Restituição de Coisas Apreendidas;



q) Exceto Cód. 327 - Embargos de Terceiro Criminal;



r) Exceto Cód. 328 - Medidas Assecuratórias e subníveis desta;



s) Exceto Cód. 375 -Carta Rogatória Criminal;



t) Exceto Cód. 412 - Recursos e subníveis desta.



     2.2. Cód. 385 - Execução Penal e de Medidas Alternativas e subníveis desta.



a) Exceto Cód. 406 - Incidentes e subníveis desta.



     2.3. Cód. 11028 - Processo Militar e subníveis desta.



a) Exceto Cód. 11029 - Procedimentos Especiais Previstos em Leis Esparsas e subníveis desta.



     2.4. Cód. 331 - Incidentes, somente 14678 - Acordo de Não Persecução Penal.



 





ANEXO III



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



1. Tribunal de Justiça e comarcas:



1.1 Classes com base na Tabela CNJ - TPU:



Cód. 271 - Representação Criminal e subníveis desta



Cód. 278 - Termo Circunstanciado



Cód. 279 - Inquérito Policial



Cód. 280 - Auto de Prisão em Flagrante



Cód. 309 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal



Cód. 310 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico



Cód. 311 - Medidas Investigatórias sobre Organizações Criminosas



Cód. 313 - Pedido de Prisão Preventiva



Cód. 314 - Pedido de Prisão Temporária



Cód. 329 - Sequestro



Cód. 330 - Arresto/Hipoteca Legal



Cód. 1733 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC/MP)



Cód. 11955 - Cautelar Inominada Criminal



Cód. 12077 - Homologação de Acordo de Colaboração Premiada



Cód. 12121 - Auto de Prisão



 





ANEXO IV



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



1. Tribunal de Justiça:



Classes com base na Tabela do CNJ - TPU



1.1 Todas as classes, sem segredo de justiça (nível de sigilo 0), que estejam abaixo dos níveis da TPU CNJ:



1385 - Seção Cível (juizados da infância e da juventude)



a) Exceto Cód. 1459 - Seção Infracional e subníveis desta;



b) Exceto Cód. 1450 - Cartas e subníveis desta.



11099 - Procedimentos pré-processuais e de resolução consensual de conflitos



1.2 Processo cível e do trabalho.



a) Exceto Cód. 257 - Cartas e subníveis desta;



b) Exceto Cód. 12391 - Incidente de Uniformização de Jurisprudência.



11029 - Procedimentos especiais previstos em leis esparsas (militar)



1.3 - Processos das classes abaixo, independentemente do segredo de justiça (podem estar com nível 1 e 2):



64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa



65 - Ação Civil Pública Cível



66 - Ação Popular



1.4 - Recursos específicos com classes específicas no 1G, com sigilo 1 ou 2.



1.5 - Recursos das classes (com nível de sigilo 1 ou 2):



202 - Agravo de Instrumento



1728 - Apelação/remessa necessária



198 - Apelação cível



1.6 - Classes na origem que sejam uma destas (com qualquer sigilo):



64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa



65 - Ação Civil Pública Cível



66 - Ação Popular



2. Comarcas:



2.1 Classes com base na Tabela do CNJ - TPU



2.1.1 Cód. 2 - Processo Cível e do Trabalho e subníveis desta.



a) Exceto Cód. 257 - Cartas e subníveis desta;



b) Exceto Cód. 12391 - Incidente de Uniformização de Jurisprudência.



2.1.2 Cód. 547 - Juizados da Infância e Juventude e subníveis desta.



a) Exceto Cód. 1459 - Seção Infracional e subníveis desta;



b) Exceto Cód. 1450 - Cartas e subníveis desta;



2.1.3 Cód. 11029 - Procedimentos Especiais Previstos em Leis Esparsas e subníveis desta.



2.1.4 Cód. 11099 - Procedimentos Pré-processuais de Resolução Consensual de Conflitos e subníveis desta.



 





ANEXO V



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



         
Código Classe
63 AÇÃO CIVIL COLETIVA
64 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
65 AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
66 AÇÃO POPULAR
156 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ORIUNDAS DAS CLASSES 64, 65 E 66)
157 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (ORIUNDAS DAS CLASSES 64, 65 E 66)
1690 AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE

 





ANEXO VI



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



1. Tribunal de Justiça:



2. Comarcas:



         
Código Classe
332 INCIDENTE DE FALSIDADE
333 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
1719 AVALIAÇÃO PARA ATESTAR A DEPENDÊNCIA DE DROGAS
1727 PETIÇÃO CRIMINAL
11788 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL
11793 PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL
11798 PROCESSO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR FATO NÃO CRIMINOSO
12728 TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS

 





ANEXO VII



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



1. Tribunal de Justiça e comarcas:



         
Código Classe
305 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
307 HABEAS CORPUS CRIMINAL
326 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
327 EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL
419 CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL
428 REVISÃO CRIMINAL
1291 REABILITAÇÃO
1710 MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
1715 EMBARGOS DO ACUSADO

 





ANEXO VIII



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



         
Código Classe
46 Restauração de Autos Cível
108 Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
128 Recuperação Extrajudicial
129 Recuperação Judicial
14991 Classificação de Crédito Público

 





ANEXO IX



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



1. Tribunal de Justiça



1.1 Certidão criminal negativa



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CRIMINAL N. XXXXXX



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



 



Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante, NÃO CONSTAM distribuídas Ações Penais Originárias nesta instância com sentença condenatória transitada em julgado ou, havendo, foi concedido o benefício de sursis ou a pena foi extinta ou cumprida, em relação a:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor: 



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



<< ou >>



 <RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).



d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.



e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



f) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



 



 



1.2 Certidão criminal negativa e com processos em andamento



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CRIMINAL N. XXXXXX



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



 



Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante, NÃO CONSTAM distribuídas Ações Penais Originárias nesta instância com sentença condenatória transitada em julgado ou, havendo, foi concedido o benefício de sursis ou a pena foi extinta ou cumprida, em relação a:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



a) Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s) em tramitação, sem sentença condenatória transitada em julgado:



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

b) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.



c) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



 



d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).



e) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.



f) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



g) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



 



1.3 Certidão criminal positiva



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CRIMINAL N. XXXXXX



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



 



Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante, CONSTAM, listadas abaixo, as AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS NESTA INSTÂNCIA, com sentença condenatória transitada em julgado, nas quais não ocorreu a extinção ou o cumprimento da pena, bem como não foi concedido o benefício de sursis, em relação a:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



 



c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).



d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.



e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



f) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



1.4 Certidão criminal positiva e com processos em andamento



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CRIMINAL N. XXXXXX



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



 



Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante, CONSTAM, listadas abaixo, as AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS NESTA INSTÂNCIA, com sentença condenatória transitada em julgado, nas quais não ocorreu a extinção ou o cumprimento da pena, bem como não foi concedido o benefício de sursis, em relação a:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s) criminal(is) em tramitação, sem sentença condenatória transitada em julgado:



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

b) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.



c) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).



e) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.



f) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



g) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



2. Comarcas



2.1 Certidão criminal negativa



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CRIMINAL



PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS



            CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, NÃO CONSTAM em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES CRIMINAIS, com condenação transitada em julgado, contra:



           <NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



           CPF:  



           RG: Órgão expedidor:  



           Data de nascimento:



           Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



           Endereço residencial/domiciliar:



            



           << ou >>



            



           <RAZÃO_SOCIAL>



           CNPJ:



           Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



2.2 Certidão criminal negativa e com processos em andamento



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CRIMINAL



PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS



            CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, NÃO CONSTAM nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES CRIMINAIS, com condenação transitada em julgado, contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s) em tramitação, sem sentença condenatória transitada em julgado:



 



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão expedida gratuitamente nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



2.3 Certidão criminal positiva



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CRIMINAL



PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS



            CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, CONSTAM em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES CRIMINAIS EM GERAL, com condenação transitada em julgado, contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



2.4 Certidão criminal positiva e com processos em andamento



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CRIMINAL



PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS



            CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, CONSTAM nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES CRIMINAIS, com condenação transitada em julgado, contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s) em tramitação, sem sentença condenatória transitada em julgado:



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



 





ANEXO X



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



1. Tribunal de Justiça



1.1 Certidão cível negativa



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CÍVEL N. XXXXXX



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



 



Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante, NÃO CONSTAM processos CÍVEIS distribuídos em relação a:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



 



c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).



 



d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.



 



e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



 



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



1.2 Certidão cível positiva



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CÍVEL N. XXXXXX



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



 



Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante, CONSTAM distribuídos nesta instância os processos da área cível listados abaixo, em relação a:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

 
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.



 



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



 



c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).



 



d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.



 



e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



2. Comarcas



2.1 Certidão cível negativa



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CÍVEL



PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS



CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, NÃO CONSTAM em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES CÍVEIS EM GERAL contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito das turmas recursais, dos juizados especiais cíveis e dos juizados fazendários.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



2.2 Certidão cível positiva



FOLHA 1/X



CERTIDÃO CÍVEL



PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS



            CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, CONSTAM em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES CÍVEIS EM GERAL contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito das turmas recursais, dos juizados especiais cíveis e dos juizados fazendários.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



 





ANEXO XI



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



1. Tribunal de Justiça



1.1 Certidão para fins eleitorais negativa



FOLHA 1/X



CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS XXXXXX



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



 



            Certifica-se, para fins eleitorais, que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante, NÃO CONSTAM distribuídas AÇÕES CRIMINAIS E CÍVEIS EM GERAL, com potencial de gerar inelegibilidade, em relação a:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



 



c) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.



 



d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).



 



e) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.



 



f) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



g) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



1.2 Certidão para fins eleitorais positiva



FOLHA 1/X



CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS N. XXXXXX



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



 



           Certifica-se, para fins eleitorais, que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante, CONSTAM distribuídos nesta instância os processos listados abaixo, em relação a:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.



 



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



 



c) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.



 



d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).



 



e) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.



 



f) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



g) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



 



2. Comarcas



2.1 Certidão para fins eleitorais negativa



FOLHA 1/X



CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS



PRIMEIRO GRAU



           CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, NÃO CONSTAM em tramitação ou distribuídas nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES CRIMINAIS E CÍVEIS EM GERAL, com potencial de gerar inelegibilidade, contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.



d) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



e) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



2.2 Certidão para fins eleitorais negativa com processo em tramitação



CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS



PRIMEIRO GRAU



            CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, NÃO CONSTAM em tramitação ou distribuídas nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES CRIMINAIS e CÍVEIS EM GERAL, com potencial de gerar inelegibilidade, contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s) em tramitação, sem sentença condenatória transitada em julgado:



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.



d) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



e) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



2.3 Certidão para fins eleitorais positiva



FOLHA 1/X



CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS



PRIMEIRO GRAU



CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, CONSTAM em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES CRIMINAIS e CÍVEIS EM GERAL, com potencial de gerar inelegibilidade, contra:



           <NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



           CPF:  



           RG: Órgão expedidor:  



           Data de nascimento:



           Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



           Endereço residencial/domiciliar:



            



           << ou >>



            



           <RAZÃO_SOCIAL>



           CNPJ:



           Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



d) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.



e) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



2.4 Certidão para fins eleitorais positiva com processo em tramitação



CERTIDÃO CRIMINAL



PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS



            CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, CONSTAM nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES CRIMINAIS E CÍVEIS, com condenação transitada em julgado, contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s) em tramitação, sem sentença condenatória transitada em julgado:



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.



d) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



e) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



 





ANEXO XII



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



1. Comarcas



1.1 Certidão de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência negativa



FOLHA 1/X



CERTIDÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA



PRIMEIRO GRAU



            CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, NÃO CONSTAM em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES FALIMENTARES EM GERAL contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



a) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



b) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



1.2 Certidão de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência positiva



FOLHA 1/X



CERTIDÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA



PRIMEIRO GRAU



            CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, CONSTAM em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES FALIMENTARES EM GERAL contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



b) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



 





ANEXO XIII



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)



1. Tribunal de Justiça   



1.1 Certidão requisitada por determinação judicial negativa   



FOLHA 1/X 



CERTIDÃO REQUISITADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL N. XXXXXX 



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA 



Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante, NÃO CONSTAM PROCESSOS distribuídos nesta instância, até a presente data e hora, nos quais esteja no polo passivo ou ativo:  



           <NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>. 



           CPF:



           RG:                                       Órgão expedidor:



           Data de nascimento:



           Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



           Endereço residencial/domiciliar:



           << ou >> 



           <RAZÃO_SOCIAL



           CNPJ:



           Endereço da sede: 



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX  



a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis e criminais em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).



d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.



e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



f) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



 



1.2 Certidão requisitada por determinação judicial positiva



FOLHA 1/X



CERTIDÃO REQUISITADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL N. XXXXXX 



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA 



Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante, CONSTAM, até a presente data e hora, os seguintes PROCESSOS distribuídos nesta instância, nos quais está no polo ativo ou passivo:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>. 



CPF:



RG:                                       Órgão expedidor:



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



<< ou >> 



<RAZÃO_SOCIAL



CNPJ:



 Endereço da sede: 



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis e criminais em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).



d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.



e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



 A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



2. Comarcas



2.1 Certidão requisitada por determinação judicial negativa



FOLHA 1/X



CERTIDÃO REQUISITADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL



PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS



            CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS (polo passivo ou ativo e passivo) nas comarcas do Estado de Santa Catarina, conforme requisição contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



 



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

 



a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



2.2 Certidão requisitada por determinação judicial positiva



         FOLHA 1/X



CERTIDÃO REQUISITADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL



     PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS



         CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS (polo passivo ou ativo e passivo) nas comarcas do Estado de Santa Catarina, conforme requisição contra:



<NOME_PESSOA_FÍSICA>, <nacionalidade>, <estado_civil>.



CPF:  



RG: Órgão expedidor:  



Data de nascimento:



Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>



Endereço residencial/domiciliar:



 



<< ou >>



 



<RAZÃO_SOCIAL>



CNPJ:



Endereço da sede:



 



Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX



Processo Classe Competência Órgão Origem Situação Processual
         
         

a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.



b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.



c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.



d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.



A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download



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