Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 5 DE 13 DE fevereiro DE 2023
Suspende parcialmente os efeitos do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, exclusivamente em relação ao expediente no foro extrajudicial, no dia 21 de fevereiro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão do Conselho da Magistratura proferida no Pedido de Providências n. 0006821-78.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, excepcionalmente, os efeitos do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, exclusivamente em relação ao expediente do foro extrajudicial, no dia 21 de fevereiro de 2023, terça-feira de carnaval.
Parágrafo único. Na data referida no caput deste artigo, fica facultada, sob responsabilidade dos delegatários, a realização de expediente integral no foro extrajudicial, salvo se existir lei local que decrete feriado municipal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente