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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 06 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Feb 07 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 3944
Página: 8-9
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 3 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023



 



 



Altera a Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre o procedimento para pagamento de gratificação de substituição no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.



            



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Lei estadual n. 18.588, de 9 de janeiro de 2023, que altera o art. 13 da Lei n. 5.907, de 30 de junho de 1981; e o exposto no Processo Administrativo n. 0002342-76.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º A Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:



            



"Art. 5º Somente haverá pagamento de substituição decorrente dos afastamentos legais dos servidores ocupantes de cargos comissionados e dos cargos efetivos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude, bem como daqueles que exercem funções gratificadas ou percebem gratificação especial correspondente a cargo comissionado ou função gratificada.



................................................................................................................



§ 2º Para os ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude, além dos afastamentos elencados nos incisos do § 1º deste artigo, também serão considerados aqueles decorrentes de:



................................................................................................................



§ 3º Também será devida gratificação de substituição em virtude da vacância motivada pela aposentadoria, remoção, exoneração, demissão ou falecimento de servidor ocupante de cargo de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude ou Oficial da Infância e Juventude.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 8º As substituições deverão se efetivar da seguinte forma:



.................................................................................................................



III - cargos efetivos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude: servidor efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca, preferencialmente portador de diploma de curso superior na área de formação exigida na habilitação profissional para o cargo." (NR)



            



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2023.



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 



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