Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 25 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 25 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 79 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução GP n. 25 de 20 de julho de 2009, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0041136-69.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 25 de 20 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º O prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal e linha de crédito pessoal será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses.
....................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi