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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 79
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Dec 06 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed Dec 07 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3913
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 79 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022



Altera a Resolução GP n. 25 de 20 de julho de 2009, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário de Santa Catarina e estabelece outras providências. 



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0041136-69.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 25 de 20 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 5º O prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal e linha de crédito pessoal será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses.



....................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente

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