Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 14 | 2022 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 14 | 2022 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 26 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0019228-53.2022.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º.....................................................................................................
................................................................................................................
VI - a indicação da unidade judiciária em que será realizada a cooperação, entre as mencionadas na portaria mensal expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.
................................................................................................................
§ 5º O período da cooperação poderá ser prorrogado mediante pedido formulado pelo chefe de cartório da unidade judiciária ou pelo chefe da divisão de tramitação remota à Diretoria-Geral Administrativa, com a anuência da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 6º Na hipótese do § 5º deste artigo, caso vencido o prazo do regime de cooperação, a data de início da prorrogação da prestação de serviço ficará condicionada à autorização da Diretoria-Geral Administrativa." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 26 de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022)
Quantitativo máximo de servidores em regime de cooperação por mês | Marco temporal final para a prestação de serviço em regime de cooperação |
300 | 30/06/2023 |