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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 26
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Dec 05 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Dec 06 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3912
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 26 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022



 



 



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.



            



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0019228-53.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVEM:



            



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 4º.....................................................................................................



................................................................................................................



VI - a indicação da unidade judiciária em que será realizada a cooperação, entre as mencionadas na portaria mensal expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.



................................................................................................................



§ 5º O período da cooperação poderá ser prorrogado mediante pedido formulado pelo chefe de cartório da unidade judiciária ou pelo chefe da divisão de tramitação remota à Diretoria-Geral Administrativa, com a anuência da Corregedoria-Geral da Justiça.



§ 6º Na hipótese do § 5º deste artigo, caso vencido o prazo do regime de cooperação, a data de início da prorrogação da prestação de serviço ficará condicionada à autorização da Diretoria-Geral Administrativa." (NR)



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



            Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente 



 



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



 



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 26 de 5 de dezembro de 2022)



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 29 de julho de 2022)



Quantitativo máximo de servidores em regime de cooperação por mês Marco temporal final para a prestação de serviço em regime de cooperação
300 30/06/2023

 



 



 



 



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