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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Nov 21 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Nov 22 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3902
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 23 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação na assessoria dos gabinetes de magistrados do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0013524-59.2022.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 28 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 3º ....................................................................................................



................................................................................................................



IV - a indicação da unidade judiciária em que será realizada a cooperação, entre as mencionadas no Anexo Único desta resolução.



................................................................................................................



§ 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, caso vencido o prazo inicial, a data de início da prorrogação da prestação de serviço em regime de cooperação ficará condicionada à autorização do diretor de gestão de pessoas." (NR)



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 28 de abril de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



            Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 21 de novembro de 2022)



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 28 de abril de 2022)



Unidade judiciária Quantitativo Prazo máximo de duração
Unidade Estadual de Direito Bancário 2 (dois) servidores cooperadores por juiz especial 30/06/2023
Unidade Regional de Execuções Fiscais, Municipais e Estaduais 2 (dois) servidores cooperadores por juiz especial 30/06/2023
1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Blumenau 2 (dois) servidores cooperadores por juiz especial 30/06/2023
Juízes participantes do "Programa Lar Legal" 3 (três) servidores cooperadores por juiz participante do programa 30/06/2023
Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca da Capital 2 (dois) servidores cooperadores 30/06/2023
Vara Única da comarca de Garopaba 2 (dois) servidores cooperadores 30/06/2023
Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital 2 (dois) servidores cooperadores por juiz especial 30/06/2023
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