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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 74
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Oct 26 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Oct 27 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3887
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 74 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022



Transfere, em caráter excepcional, para o dia 19 de dezembro de 2022, a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que nos termos do art. 1º do Decreto-lei nacional n. 8.292, de 5 de dezembro de 1945, "será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça"; o disposto no art. 1º e no Anexo Único da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985; que, por força do inciso I do art. 1º da Resolução TJ n. 41 de 19 de outubro de 2022, foi determinada a suspensão do expediente no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023; que a transferência da comemoração do dia consagrado à Justiça para 19 de dezembro de 2022 possibilita que não seja interrompido o trabalho no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na segunda semana do mês de dezembro do corrente ano, proporcionando benefícios de ordem funcional ao serviço judiciário e à sociedade catarinense; e o exposto no Processo Administrativo n. 0043272-39.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente no ano de 2022, para o dia 19 de dezembro, a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro.



           § 1º No dia 8 de dezembro de 2022 o expediente no foro judicial será normal.



           § 2º No dia 19 de dezembro de 2022 não haverá expediente no foro judicial.



           § 3º No dia 19 de dezembro de 2022, manterão serviço de plantão:



           I - o primeiro grau de jurisdição, as turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e os órgãos administrativos do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022; e



           II - o Tribunal de Justiça, consoante as disposições dos arts. 322 a 334 do seu Regimento Interno.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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