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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 67
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Oct 06 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Oct 07 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3874
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 67 DE 6 DE OUTUBRO DE 2022 



Reestrutura o Núcleo de Estatística e Análise de Dados e o Comitê de Governança de Dados Estatísticos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça e o disposto no Processo Administrativo n. 0023301-68.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Ficam reestruturados, nos termos desta resolução:



           I - o Núcleo de Estatística e Análise de Dados - Nead, vinculado à Assessoria de Planejamento da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, órgão instituído pela Resolução GP n. 34 de 23 de agosto de 2019; e



           II - o Comitê de Governança de Dados Estatísticos, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, órgão instituído pela Resolução GP n. 34 de 23 de agosto de 2019.



           Art. 2º O Nead integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias - RPJ e terá por objetivo:



           I - gerir, organizar e validar as bases de dados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC; e



           II - produzir estatísticas e elaborar diagnósticos sobre a atuação do PJSC.



           Art. 3º O Nead, será composto por equipe técnica multidisciplinar com, no mínimo:



           I - 1 (um) magistrado supervisor; 



           II - 1 (um) magistrado ou servidor efetivo indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça;



           III - 1 (um) servidor efetivo do PJSC com formação em estatística e/ou ciência de dados;



           IV - 1 (um) servidor efetivo do PJSC com formação em tecnologia da informação;



           V - 1 (um) servidor efetivo do PJSC com formação em direito, preferencialmente, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas - TPU e sua parametrização nos sistemas judiciais; e



           VI - 1 (um) servidor efetivo do PJSC com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica.



           § 1º Não havendo servidores nas áreas de formação citadas nos incisos III e IV do caput deste artigo, deverão ser indicados, preferencialmente, servidores com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência nas áreas de análise de dados e realização de pesquisa empírica.



           § 2º Os membros do Nead, mencionados nos incisos I a VI do caput deste artigo, serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça.



           § 3º Os membros do Nead não perceberão remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício desta função.



           § 4º O Nead poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados ou servidores com experiência e formação acadêmica adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa. 



           § 5º Poderão ser convidados professores de universidades, em atividade ou aposentados, bem como magistrados e servidores aposentados para colaborar com o Nead, na qualidade de consultores voluntários.



           § 6º O Nead poderá contar com o apoio de representantes da Academia Judicial - AJ e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - Esmesc para a execução das atividades de sua competência.



           Art. 4º São atribuições do Nead:



           I - zelar pela consistência e integridade da base de dados do PJSC;



           II - supervisionar as remessas de dados do PJSC ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;



           III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência do Tribunal de Justiça ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ;



           IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;



           V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;



           VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e notícias em diferentes veículos de comunicação;



           VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;



           VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;



           IX - atuar em cooperação com as demais áreas internas do PJSC para que as Tabelas Processuais Unificadas - TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;



           X - observar o Modelo de Transmissão de Dados - MTD e as demais funcionalidades e especificações de envio da base DataJud;



           XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;



           XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;



           XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça - DPJ/CNJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do Nead do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente; e



           XIV - prover e analisar os dados estatísticos relativos à atuação do PJSC nos âmbitos administrativo e jurisdicional de primeiro e de segundo graus.



           Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo Nead deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 5º Compete, ainda, ao Nead, em parceria com a área de tecnologia da informação e comunicação e demais áreas internas do PJSC: 



           I - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ;



           II - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário;



           III - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo DPJ do CNJ;



           IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação; 



           V - subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia; e



           VI - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada.



           Art. 6º O PJSC deverá promover, regularmente, ações de capacitação destinadas aos integrantes do Nead e às demais unidades técnicas parceiras, de forma a criar uma base de conhecimento necessária para fins de cumprimento do disposto nesta resolução.



           Art. 7º O PJSC deverá prover os recursos de tecnologia da informação e as ferramentas necessários para o desempenho das atividades relativas às atribuições definidas nesta resolução.



           Art. 8º O Nead contará com infraestrutura adequada, compreendendo espaço físico, mobiliário, equipamentos e quadro de pessoal, compatível com as atribuições pertinentes.



           Art. 9º O Comitê de Governança de Dados Estatísticos será composto por:



           I - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência designado pelo presidente do TJSC, que será o coordenador do comitê; 



           II - 1 (um) juiz corregedor indicado pelo corregedor-geral da justiça; 



           III - 1 (um) assessor de Planejamento designado pelo presidente do TJSC; e 



           IV - o diretor de Tecnologia da Informação ou servidor por ele indicado. 



           § 1º Os membros do Comitê de Governança de Dados Estatísticos não perceberão remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício desta função.



           § 2º O membro mencionado no inciso II do caput deste artigo e o membro mencionado no inciso IV, quando indicado pelo diretor de tecnologia da informação, serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 10. Compete ao Comitê de Governança de Dados Estatísticos: 



           I - realizar reuniões periódicas para deliberar sobre gestão de dados, produção de estatísticas, diagnósticos sobre a atuação do PJSC e demandas dirigidas ao Nead; 



           II - analisar e priorizar as demandas a serem atendidas pelo Nead; e



           III - criar grupos de trabalho, sempre que necessário, para o cumprimento de demandas específicas.



           Art. 11. Fica revogada a Resolução GP n. 34 de 23 de agosto de 2019, e as demais disposições em contrário.  



           Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.     



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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